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MPSC autoriza ADIN contra aumento salarial de secretários na reforma administrativa de Joinville

Despacho do Ministério Público, publicado nesta sexta-feira, autoriza a abertura de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade sobre o aumento salarial que não deveria ser proposto pela prefeitura.

Esta foto apresenta uma vista aérea e ampla da Prefeitura Municipal de Joinville, localizada em Santa Catarina. A imagem destaca a arquitetura institucional integrada à paisagem natural da região.
Foto Divulgação

Em um novo desdobramento do impasse político e jurídico que envolve a Reforma Administrativa de Joinville, o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) determinou nesta sexta-feira (19) a elaboração de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) contra os aumentos salariais concedidos ao alto escalão da gestão Adriano Silva (Novo). A decisão da promotora Elaine Rita Auerbach, da 13ª Promotoria de Justiça, ocorre após o Município admitir a irregularidade, mas se negar a interromper o pagamento dos novos valores imediatamente.

O impasse central gira em torno da Lei Municipal 9.868/2025, aprovada pela Câmara de Vereadores em julho deste ano. A norma elevou os salários dos secretários municipais de R$ 17,1 mil para R$ 23,5 mil — um reajuste de 37%. Segundo o MPSC, a medida atropela a Constituição Federal em dois pontos: foi proposta pelo Executivo (quando deveria ser de iniciativa exclusiva da Câmara) e entrou em vigor imediatamente, desrespeitando o princípio da anterioridade, que exige que aumentos para agentes políticos valham apenas para a legislatura seguinte. O Chuville Notícias tem acompanhado a situação em reportagens anteriores. 

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A resistência da prefeitura

Em resposta às recomendações do MPSC, a Prefeitura de Joinville afirmou que estaria "alinhada às orientações" e que enviaria um projeto de lei de iniciativa da Câmara com vigência programada para 1º de janeiro de 2029. No entanto, o Executivo informou que manteria o modelo de pagamento atual até lá.

A gestão Adriano Silva justificou a manutenção do aumento salarial sob o argumento de garantir a "segurança jurídica", a "continuidade administrativa" e o respeito ao regime remuneratório histórico. O argumento é de que a interrupção geraria um "vácuo normativo" e risco de redução salarial indevido.

Os pontos observados pelo MP

A promotora Elaine Rita Auerbach rebateu duramente os argumentos da prefeitura em seu despacho final, publicado nesta sexta-feira. Para o MPSC, quem abalou a segurança jurídica foi o próprio Poder Executivo ao se intrometer na competência do Legislativo para aumentar vencimentos de forma inconstitucional.

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Inconstitucionalidade flagrante: O MPSC destacou que o fato de o sistema anterior também ser irregular não autoriza a criação de uma situação nova que acarreta encargos ao erário muito acima dos suportados anteriormente.

Sem brecha para acordos: A promotora enfatizou que o procedimento é restrito ao controle de constitucionalidade e que "não existe brecha para ajustes ou acordos que mitiguem os efeitos inconstitucionais".

Aumento indevido: O Ministério Público chegou a cogitar um ajuste para manter a remuneração anterior até 2029, para evitar que agentes trabalhassem sem remuneração, mas descartou a manutenção da lei recente por considerá-la viciada.

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Procurada pelo Chuville Notícias, a prefeitura de Joinville informou que ainda não foi comunicada oficialmente sobre o despacho e que vai se manifestar nos prazos processuais.

Histórico do Caso

A investigação teve início após uma representação do advogado Ricardo Bretanha Schmidt, que questionou a legalidade da reforma aprovada a "toque de caixa". Além dos salários, a reforma criou quase 50 novos cargos comissionados, com um impacto financeiro estimado em mais de R$ 33 milhões anuais aos cofres públicos.

Com a autorização para a ADIN, o caso segue agora para a Procuradoria-Geral de Justiça para o ajuizamento da ação no Tribunal de Justiça. Se acatada, a lei pode ser suspensa liminarmente, obrigando o retorno dos salários aos patamares anteriores ou a suspensão total dos pagamentos baseados na norma questionada.

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