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Vereador Mateus Batista é condenado a quatro meses de detenção por difamação durante campanha

Processo foi aberto no ano passado pelo ex-vereador Claudio Aragão (MDB). Decisão pode ter recurso em liberdade. .

Atualizado em 08/07/2025 às 17:07, por Leandro Schmitz.

Em uma sentença publicada na semana passada pela 1ª Vara Criminal da Comarca de Joinville, o vereador Mateus Batista (União) foi condenado a quatro meses de detenção, além de multa indenizatória por calúnia, difamação contra o ex-vereador Claudio Aragão (MDB). A sentença cabe recurso em liberdade.

Cláudio Aragão, pré-candidato na época, foi alvo de uma “perseguição constante, sistemática e criminosa” (termos usados na sentença) por parte de Mateus Batista, que utilizou suas redes sociais para divulgar vídeos julgados improcedentes e ataques pessoais, excedendo os limites da liberdade de expressão. A queixa-crime, que imputava a Mateus Batista a prática dos crimes de calúnia, injúria e difamação, buscou a remoção do conteúdo ofensivo, o que foi parcialmente bem-sucedido ainda em 2024.

A sentença condenou Mateus Batista pelo crime de difamação, conforme o artigo 139 do Código Penal, que trata da imputação de fato ofensivo à reputação de alguém.

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Um ponto crucial na decisão judicial foi a identificação da intenção difamatória, evidenciada pela gravação e divulgação dos vídeos em período próximo ao pleito eleitoral. A Justiça entendeu que as ofensas visavam não apenas atingir a honra de Cláudio Aragão, mas também influenciar negativamente a percepção do eleitorado, configurando uma clara tentativa de desqualificação política.

A defesa de Mateus Batista argumentou que suas manifestações se limitavam à reprodução de informações já divulgadas pela imprensa e que se inseriam no exercício legítimo da liberdade de expressão e crítica política, especialmente por se tratar de figura pública. No entanto, a Justiça considerou que a distorção do sobrenome de Aragão para “Arregão”, com caráter jocoso e depreciativo, bem como a associação direta do vereador a acusações de conduta desonrosa, são incompatíveis com o exercício legítimo da liberdade de expressão.

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Apesar de a decisão ainda caber recurso, ela é vista como um passo importante para uma política mais séria, ética e respeitosa, combatendo a disseminação de notícias falsas e o discurso de ódio que podem contaminar o debate público e o processo eleitoral.

Ha ainda um segundo processo de Aragão contra Mateus Batista. Este segue em andamento por injúria e difamação. Na semana que vem ainda deverá ser realizada audiência para tratar do assunto.


Leandro Schmitz

Com formação em Jornalismo pelo Ielusc, MBA em Marketing e Comunicação Integrada pela Aupex, já atuou em diversos veículos de comunicação, como Rádio Mais FM (Hoje Nativa FM), Rádio Udesc FM, Jornal Notícias do Dia e Folha Metropolitana. Foi vencedor do Prêmio Jornalismo Unimed 2010, vencedor do Prêmio Celesc de Jornalismo (2025) e finalista do Prêmio Fenabrave Jornalismo (2013). Tem experiência em todas as plataformas: rádio, jornal, internet, vídeo. No setor público já atuou na gestão de comunicação de pastas e assessoria na Câmara de Vereadores. Hoje também é servidor público concursado do município.