Justiça mantém suspenso avanço de licenciamento de porto em São Francisco do Sul por uso de área pública de Joinville
A empresa responsável, Worldport, nega irregularidades, afirma que possui documentos sobre a propriedade do imóvel, mas que pode apresentar outras áreas de compensação.
A Justiça determinou a suspensão do avanço do licenciamento ambiental do projeto portuário na Praia do Sumidouro, em São Francisco do Sul. A decisão impede o Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA) de avançar para as etapas de instalação e operação do empreendimento.
A medida foi obtida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) em uma ação criminal que apura a utilização de uma área pública federal em Joinville como se fosse propriedade da Worldport Desenvolvimento Portuário S.A., empresa responsável pelo projeto. O imóvel teria sido apresentado como área disponível para compensar a retirada de manguezal prevista no empreendimento.
O Chuville Notícias fez contato com a empresa, que garantiu que a área apresentada pertence à empresa, mas sem confirmar se o espaço é o mesmo sinalizado pelo MPSC.
Segundo o MPSC, a área indicada, conhecida como Horto Florestal, pertence à União e foi cedida ao Município de Joinville para a implantação do Parque Ecológico Boa Vista. A matrícula do imóvel também aponta que toda a área é considerada de preservação permanente (APP).
A empresa ainda reforça que a atual área apresentada é apenas uma das alternativas possíveis no rito do licenciamento ambiental e que outras podem fazer parte do processo de compensação para o licenciamento.
A Justiça determinou que o licenciamento só poderá avançar se a empresa apresentar ao IMA uma nova área legalmente disponível para a compensação ambiental. Em caso de descumprimento da decisão, foi estabelecida multa diária de R$ 50 mil, limitada a R$ 5 milhões.
Empresa é ré em ação criminal
A decisão faz parte de uma ação penal apresentada pela 3ª Promotoria de Justiça de São Francisco do Sul. A denúncia foi recebida pela Justiça e tornou réus representantes da empresa, uma consultoria ambiental e profissionais envolvidos nos estudos do empreendimento.
Eles são acusados de falsidade ideológica e de apresentar informação falsa ou enganosa em processo de licenciamento ambiental. Os acusados ainda terão direito à defesa durante o processo.
Segundo a acusação, em novembro de 2024 foi apresentado ao IMA um relatório que apontava a área de Joinville como pertencente à empresa e disponível para compensação ambiental. Para o MPSC, a informação poderia influenciar a análise do licenciamento.
A Worldport Desenvolvimento Portuário S.A. declarou em nota que confia na Justiça, não agiu de má-fé e que as provas apresentadas no processo demonstrariam que não houve desobediência à legislação. Ainda segundo a empresa, o tema será devidamente tratado junto ao órgão ambiental competente no momento em que o processo assim o exigir.
Decisão não suspende viabilidade do projeto
A medida criminal não anula a decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) que havia restabelecido a viabilidade locacional do empreendimento no processo cível. Na prática, o projeto pode ser considerado viável naquele aspecto, mas não poderá avançar para as etapas seguintes do licenciamento enquanto a questão da compensação ambiental não for regularizada.
O caso também é discutido em uma ação civil pública. Em recurso apresentado pela empresa, o TJSC suspendeu os efeitos de uma decisão de primeira instância que havia interrompido a licença ambiental prévia. O MPSC apresentou contrarrazões e avalia novas medidas para tentar reverter a decisão.
Veja na íntegra a nota da Worldport Desenvolvimento Portuário S.A.
A Worldport Desenvolvimento Portuário S.A. reitera sua confiança na justiça, na certeza de que toma e tomará decisões baseadas nas provas apresentadas. Essas provas demonstram inequívoca prática de boa fé e nenhuma desobediência à legislação vigente. Além disso, a empresa esclarece que a documentação comprobatória da matrícula do imóvel citado pelo Ministério Público foi devidamente juntada aos autos do processo judicial, que tramita sob segredo determinado pelo próprio judiciário.
É importante ressaltar que a Licença Ambiental Prévia (LAP) do Porto Brasil Sul (PBS) segue válida e vigente no que tange à viabilidade locacional do empreendimento. A decisão proferida pela juíza Larissa Corrêa Guarezi Zenatti Gallina, de São Francisco do Sul, não cancelou a licença, estabelecendo apenas que o avanço para as fases futuras do licenciamento fica condicionado à validação de uma área para compensação ambiental no momento oportuno e dentro do prazo legal fixado.
A Worldport e sua assessoria jurídica reforçam que a indicação da referida área constitui apenas uma das alternativas possíveis no rito do licenciamento ambiental e que o tema será devidamente tratado junto ao órgão ambiental competente no momento em que o processo assim o exigir. A equipe avalia as medidas cabíveis, mantendo a convicção na rigidez técnica de todos os estudos realizados e na convergência entre o desenvolvimento socioeconômico regional e a preservação ambiental.









