/apidata/imgcache/549f3fc0157016a43dd56bf88fdc40a2.jpeg?banner=top&when=1767263793&who=6

Mateus Batista é condenado por difamação eleitoral contra Claudio Aragão

Vereador usou personagem fantasiado de dinossauro para associar o rival a corrupção e compra de votos; Justiça Eleitoral aplicou pena de cinco meses e dez dias, convertida em regime aberto.

Atualizado em 09/12/2025 às 19:12, por Fagner Ramos.

A imagem retrata um homem jovem de pele clara e cabelos castanhos curtos, falando ao microfone em um ambiente que aparenta ser uma câmara legislativa ou auditório oficial.

Vereador Mateus Batista durante sessão na câmara – Foto: Mauro Artur Schlieck

A Justiça Eleitoral de Joinville condenou o vereador Mateus Batista por difamação eleitoral contra o candidato, na época da eleição, Cláudio Nei Aragão (MDB) durante a campanha municipal de 2024. Segundo a sentença, Batista divulgou cinco vídeos no Instagram em que utilizava um personagem chamado “Dinossauro Cláudio” para imputar ao adversário práticas como corrupção, compra de votos e participação em “esquemas de lajotas”.

Mateus Batista foi condenado a 5 meses e 10 dias de detenção, em regime inicial aberto, além do pagamento de oito dias-multa.

A denúncia do Ministério Público Eleitoral apontou que as publicações ocorreram entre 23 de agosto e 5 de outubro de 2024 e ultrapassaram os limites da crítica política, atingindo diretamente a reputação do candidato. Em juízo, Batista admitiu ter produzido e publicado os vídeos.

/apidata/imgcache/8c69ec5b96e20a6aa87f5eb4f3636fd1.png?banner=postmiddle&when=1767263793&who=6

Nos materiais, o ex-candidato chamava o rival de “rei da lajota”, “político safado” e fazia referências a supostos crimes, incluindo insinuação de que Aragão teria sido flagrado com “dinheiro na cueca”. Para o juiz Daniel Radünz, a narrativa criada por Batista tinha “intenção clara de macular a reputação da vítima”, configurando difamação eleitoral prevista no artigo 325 do Código Eleitoral.

A Justiça considerou ainda que a repetição dos conteúdos, o uso de fantasia para personificar o adversário e o pedido explícito de voto nos vídeos reforçaram o dolo. O magistrado destacou que a liberdade de expressão não é absoluta e não autoriza ataques à honra de candidatos.

O vereador já havia sido condenado a quatro meses de detenção, podendo responder em liberdade. A sentença saiu em julho deste ano e o Chuville Notícias deu a notícia em primeira mão. Na ocasião, a decisão cabia recurso.

/apidata/imgcache/d85c9811ff4529c3ccdef940b0358965.jpeg?banner=postmiddle&when=1767263793&who=6

Desta vez, a pena privativa de liberdade foi substituída por prestação pecuniária equivalente a cinco salários mínimos, a ser paga à vítima. Ele também deverá arcar com as custas do processo.

A reportagem do Chuville fez contato com o vereador, que informou que irá recorrer da decisão.


Fagner Ramos

Formado em Jornalismo pelo Ielusc (2025). Vencedor do Prêmio Celesc de Jornalismo (2025).