Novas regras para ciclomotores entram em vigor em Joinville
Exigência de habilitação, emplacamento e equipamentos de segurança passou a valer em janeiro de 2026.
Foto: Secom
Desde 1º de janeiro de 2026, ciclomotores passaram a estar sujeitos a exigências mais rígidas de circulação em todo o país, incluindo Joinville. As regras determinam que esses veículos tenham registro no Renavam, emplacamento, licenciamento anual e que seus condutores possuam Carteira Nacional de Habilitação (CNH) categoria A ou Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC).
De acordo com o Departamento de Trânsito de Joinville (Detrans), não se trata de uma mudança na legislação, mas do fim do prazo de adaptação previsto pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Com isso, normas que antes não eram obrigatórias passaram a ser exigidas a partir deste ano.
O Código de Trânsito Brasileiro define ciclomotor como veículo de duas ou três rodas com motor de até 50 cilindradas, ou motor elétrico de até 4 mil watts, cuja velocidade máxima de fabricação não ultrapasse 50 km/h. Popularmente conhecidos como “cinquentinhas” ou scooters, esses veículos se diferenciam de patinetes e bicicletas elétricas pelo porte, potência e velocidade.
Entre as exigências que passaram a valer estão o uso obrigatório de capacete para condutor e passageiro e a instalação de equipamentos de segurança, como limitador eletrônico de velocidade, campainha, sistema de sinalização, farol, lanterna, retrovisor do lado esquerdo e pneus em condições adequadas.
As regras também determinam que ciclomotores devem circular pela via, seguindo as mesmas normas aplicadas às motocicletas. O tráfego em ciclovias, ciclofaixas e calçadas é proibido, assim como andar na contramão.
A fiscalização em Joinville é realizada pelo Detrans, Guarda Municipal e Polícia Militar. Conduzir ciclomotor sem habilitação, sem registro, sem capacete ou em locais proibidos é infração gravíssima, sujeita a multa, sete pontos na CNH e apreensão do veículo.

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