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Nova regra ambiental permite regularizar áreas ocupadas na Serra Dona Francisca

Revisão do Plano de Manejo da Área de Proteção Ambiental redefine uso do solo em região que abrange parte de Joinville.

Atualizado em 20/03/2026 às 09:03, por Redação.

Serra Dona Francisca em Joinville

Serra Dona Francisca em Joinville - Foto TJSC

A atualização do Plano de Manejo da Área de Proteção Ambiental (APA) da Serra Dona Francisca foi oficializada por decreto em Joinville e altera as regras de uso e ocupação do solo na região.

A APA abrange cerca de 35% do território do município e inclui áreas com ocupações consolidadas há décadas, como os bairros de Pirabeiraba e Vila Nova. Com a revisão, parte dessas áreas poderá avançar em processos de regularização fundiária, conforme os critérios definidos no novo zoneamento.

O documento estabelece diferentes categorias de uso, que vão de áreas com restrições ambientais mais rígidas a zonas que permitem ocupação de baixa densidade e atividades produtivas, como agricultura e comércio.

Criado em 2012, o plano de manejo passou por revisão iniciada em 2024, com participação de órgãos públicos e consultas à comunidade. O processo envolveu a Prefeitura de Joinville e a Câmara de Vereadores de Joinville.

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A região é considerada estratégica para o município por concentrar mananciais responsáveis por grande parte do abastecimento de água, como os rios Cubatão e Piraí. O plano também será utilizado em discussões relacionadas à criação do Parque Nacional do Quiriri.

O plano de manejo é o instrumento que define as diretrizes de uso em unidades de conservação e orienta intervenções, licenças e atividades permitidas dentro dessas áreas.

O que passa a ser possível:
- Regularização de áreas onde famílias vivem há décadas;
- Avanço na regularização de núcleos urbanos dentro da APA;
- Possibilidade de regularizar áreas menores que antes não eram permitidas;
- Expectativa de avanço em cerca de 70% dos casos.

O que continua não sendo permitido:
- Regularização em áreas de Preservação Permanente (APP);
- Construções próximas a rios, córregos e nascentes;
- Ocupações feitas após o marco temporal da lei ambiental.


Redação

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