Lei que autoriza bebedouro público não tem data para sair do papel
Sancionada pelo prefeito em julho de 2025, a prefeitura não vê obrigatoriedade de instalação, aponta vandalismo nos existentes e ressalta o custo alto para instalação e manutenção de modelos mais resistentes.
Bebedouro em praça de outro município brasileiro - Foto: Rovena Rosa, Agência Brasil
A lei nº 9867, que autoriza a instalação de bebedouros em locais públicos de grande circulação, de autoria do vereador Diego Machado (PSD), também presidente da Câmara, e sancionada pelo prefeito Adriano Silva em 14 de julho de 2025, não tem planejamento nem data para sair do papel.
Questionada pela reportagem do Chuville sobre os próximos passos, planejamento e orçamento para o cumprimento da lei, a prefeitura respondeu que, embora tenha autorização e segurança jurídica para a instalação dos bebedouros, não há obrigatoriedade imediata de colocar o projeto em prática.
A prefeitura afirmou ainda que a administração planeja a viabilidade técnica e financeira, mesmo sem detalhar ou apontar qualquer esboço de projeto, e ressaltou que a Seinfra, por meio da Unidade de Praças Públicas, trabalha no estudo de modelos de bebedouros anti vandalismo, já que os existentes na cidade são alvos frequentes desses atos, além do uso inadequado dos equipamentos para banho e lavagem de animais, o que compromete a higiene e o funcionamento do serviço.
O assunto veio à tona após uma publicação nas redes sociais da vereadora Vanessa da Rosa (PT), questionando os motivos da não execução da lei, mesmo tendo sido aprovada há mais de seis meses. Um ofício cobrando o governo Adriano foi protocolado pela parlamentar.
A reportagem também fez contato com o autor da lei, o vereador Diego Machado. Em um primeiro momento, foi sinalizado que a lei teria caráter facultativo, ou seja, permite, mas não obriga o Poder Executivo a executar a medida.
Segundo sua assessoria, o projeto foi elaborado nesses moldes para não gerar a criação de despesas obrigatórias ao município, o que poderia comprometer sua tramitação nas comissões da Câmara. Dessa forma, a proposta foi aprovada e permanece como uma sugestão legislativa.
Questionado ainda a assessoria do vereador quais ações o Executivo havia tomado, seu gabinete protocolou, no dia seguinte, um ofício ao prefeito pedindo um estudo e um levantamento de necessidades por órgão técnico, com prioridade para locais de grande fluxo e pontos estratégicos de lazer já previstos no texto legal, como praças, parques, bosques e lagos, calçadões, terminais urbanos e locais que disponham de academias da melhor idade ou equipamentos de lazer.
O ofício ainda ressalta que a lei permite ao município realizar parcerias com empresas privadas ou entidades sem fins lucrativos para viabilizar a instalação e a manutenção desses equipamentos, o que pode reduzir o impacto orçamentário direto.
A falta de acesso à água potável e ao saneamento básico no Brasil afeta de forma desproporcional as populações mais pobres e vulneráveis, concentradas em áreas periféricas e de risco.
A escassez de água, potencializada por crises habitacionais e ambientais, impacta diretamente a saúde, a segurança e a qualidade de vida dessas comunidades.
No Brasil, cerca de 32 a 35 milhões de pessoas não têm acesso à água potável, segundo dados recentes de 2024 e 2025 de instituições como o Instituto Trata Brasil e a Agência Brasil. Cerca de 2,1 milhões de crianças e adolescentes vivem sem acesso adequado à água, e 1,2 milhão de estudantes estão em escolas sem água potável.

Fagner Ramos
Formado em Jornalismo pelo Ielusc (2025). Vencedor do Prêmio Celesc de Jornalismo (2025).










