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Justiça questiona aumento de salários do prefeito e vice de Itapoá

Ação no TJSC pede suspensão imediata de lei que elevou subsídios com efeitos retroativos. Projeto de lei justifica aumento para atender à categoria de médicos da cidade.

Atualizado em 23/04/2026 às 10:04, por Fagner Ramos e Redação.

Prefeito Jefinho Garcia (MDB) e seu vice José Maria Caldeira (Republicanos)

Prefeito Jefinho Garcia (MDB) e seu vice José Maria Caldeira (Republicanos) - Foto: Divulgação

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) contra a lei que aumentou os subsídios do prefeito e do vice-prefeito de Itapoá. A ação pede a suspensão imediata da norma, que entrou em vigor com efeitos retroativos a janeiro de 2026.

A Lei nº 1.512/2026 é contestada por permitir reajuste salarial ainda na mesma legislatura, o que, segundo o MPSC, fere a regra da anterioridade e princípios constitucionais como moralidade e impessoalidade. 

O salário do prefeito, Jeferson Rubens Garcia, conhecido como Jefinho Garcia (MDB), passou de R$ 26,9 mil para R$ 33 mil. Já o do vice, José Maria Caldeira (Republicanos), saltou de R$ 13,5 mil para R$ 16,5 mil, mantendo a proporção histórica de 50% dos ganhos do prefeito.

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De forma alternativa, o órgão solicita ao TJSC a suspensão dos efeitos financeiros da lei, incluindo o aumento dos subsídios, a elevação do teto remuneratório municipal e a retroatividade dos pagamentos. O Projeto de Lei Ordinária (PLO) 129/2025, com o aumento dos salários, havia sido aprovado em dezembro de 2025 e sancionado em 13 de março deste ano.

Complexidade em gerir a cidade e atender demanda dos médicos

Entre as justificativas para o aumento, apresentadas no PLO, estão a complexidade da gestão pública, impulsionada pelo aumento da população, a ampliação da estrutura administrativa do município e a maior demanda por políticas públicas, especialmente na área da saúde.

O texto ainda cita que o aumento nos salários atende a manifestações e demandas apresentadas por médicos de Itapoá, já que esses profissionais vêm enfrentando defasagem salarial em relação ao custo de vida local, o que os leva a deixar de atender na cidade em busca de melhores remunerações em municípios vizinhos, comprometendo o atendimento médico municipal.

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Para embasar o aumento dos salários do prefeito e vice, o projeto cita os termos do art. 37, inciso XI, da Constituição Federal, que limita a remuneração de todos os servidores municipais, incluindo os médicos vinculados à rede pública de saúde.

MPSC alega inconstitucionalidade

A ação também aponta possível descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal, já que o projeto não teria apresentado estimativa do impacto financeiro global. Com a mudança, o subsídio do prefeito passou a ser o teto salarial do município, o que pode gerar aumento em cascata na folha de pagamento.

Segundo o MPSC, decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) indicam que reajustes para agentes políticos devem valer apenas para a legislatura seguinte, salvo casos de revisão inflacionária. Para o órgão, a lei de Itapoá prevê aumento real, e não apenas reposição da inflação.

Ao final, o Ministério Público pede que a lei seja declarada inconstitucional de forma definitiva.


Fagner Ramos

Formado em Jornalismo pelo Ielusc (2025). Vencedor do Prêmio Celesc de Jornalismo (2025).