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Alunos de Santa Catarina só poderão ter aulas sobre identidade de gênero com aprovação dos pais

Escolas terão que comunicar previamente os familiares sobre os conteúdos. Lei passa a valer para instituições públicas e privadas.

Atualizado em 10/04/2026 às 13:04, por Fagner Ramos.

Alunos em sala de aula

A escola que não cumprir a lei poderá ser multada e ter a autorização de funcionamento cassada - Foto: SED

O governador Jorginho Mello (PL) sancionou uma lei que dá poderes aos pais de vetarem que seus filhos tenham aulas sobre identidade e igualdade de gênero, orientação e diversidade sexual em todas as escolas do estado, públicas ou privadas.

O projeto de lei nº 19.776, sugerido pela deputada estadual Ana Campagnolo (PL), foi sancionado no dia 1º de abril e publicado no Diário Oficial do Estado no dia 6.

Segundo o texto, pais e responsáveis devem ser avisados previamente sobre o conteúdo pedagógico de gênero ministrado no ambiente escolar, no qual caberá ao familiar concordar ou não com a participação do seu filho na aula, assinando um documento a ser entregue na escola.

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A instituição que descumprir a norma levará advertência por escrito, com definição de prazo para regularização da conduta, poderá ser multada em valores que vão de R$ 1 mil a R$ 10 mil por aluno participante, além de sofrer suspensão temporária das atividades por 90 dias e cassação da autorização de funcionamento.
 

STF já julgou a inconstitucionalidade da lei em outros casos

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade, em outubro de 2025, que leis municipais que proíbem o ensino de gênero e orientação sexual são inconstitucionais. Na ocasião, os casos ocorreram nos municípios de Tubarão (SC), Petrolina e Garanhuns, em Pernambuco.

A corte entende que os temas fazem parte do dever pedagógico e da pluralidade educacional, reforçando direitos humanos.

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A decisão foi tomada após o julgamento de ações apresentadas pela Procuradoria-Geral da República e pelo Partido Socialismo e Liberdade.

As normas vetavam a abordagem do tema em disciplinas obrigatórias, materiais didáticos e atividades escolares. Em Petrolina, uma das leis também proibia a presença de livros sobre o assunto nas bibliotecas das escolas.

Durante o julgamento, o ministro Alexandre de Moraes afirmou que o combate à discriminação deve ser incentivado no ambiente educacional. Segundo ele, preservar a infância não significa omitir informações sobre identidade de gênero.

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O ministro Flávio Dino destacou que mudanças sociais ampliaram os modelos familiares e argumentou que apenas a legislação federal pode tratar de diretrizes educacionais, citando a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB).

Já o ministro Nunes Marques acompanhou a maioria, mas defendeu que a abordagem do tema considere a faixa etária dos alunos.

Representantes do Grupo Arco-Íris participaram do julgamento e afirmaram que iniciativas semelhantes têm sido adotadas em diferentes municípios. A entidade defendeu que a Constituição garante proteção contra discriminação e a liberdade de ensino.
 

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Santa Catarina também aprovou lei anti-cota

A Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) aprovou, no fim de 2025, um projeto de lei que extinguia as cotas para pessoas pretas e pardas no estado. Posteriormente, a lei foi sancionada pelo governador Jorginho Mello.

A proposta do deputado Alex Brasil (PL) afetava todas as universidades estaduais e as privadas que recebiam recursos do governo estadual, como o Universidade Gratuita, do sistema Acafe, e o Fumdesc.

O STF foi acionado pelo PSOL, UNE, Educafro e outros, alegando inconstitucionalidade. A PGR também recomendou a suspensão da lei, e o ministro Gilmar Mendes pediu justificativas à Alesc.

Entre as defesas apresentadas, afirmava-se que a população do estado era majoritariamente branca, não sendo possível mensurar os resultados da política, além de defender o foco na "meritocracia proporcional" e na situação socioeconômica.

Atualmente, a lei está com sua eficácia suspensa por decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) e aguarda decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre sua constitucionalidade.

O julgamento está programado para ocorrer em plenário virtual, entre os dias 10 e 17 deste mês.


Fagner Ramos

Formado em Jornalismo pelo Ielusc (2025). Vencedor do Prêmio Celesc de Jornalismo (2025).