Faça parte do nosso grupo! receba notícias de Joinville e região no whatsapp

Ferry Boat de Joinville aceita somente dinheiro, mas a lei obriga o pagamento via Pix e cartão

A agência reguladora não fiscaliza e a empresa prestadora de serviços da balsa não tem atendimento ao cliente. O Chuville protocolou uma reclamação junto ao órgão.

Redação, Portal Chuville

14 junho 2024

editado em 14 junho 2024

Compartilhe no Whats
Empresa não aceita pagamentos por pix, infringindo a lei estadual - Foto do site da F.Andreis
Empresa não aceita pagamentos por pix, infringindo a lei estadual – Foto do site da F.Andreis

No início desta semana, recebemos informações de que a empresa que presta serviço de balsa na Vigorelli, responsável pela travessia de Joinville a São Francisco, continua a realizar a cobrança exclusivamente em dinheiro. A empresa não se adequou às outras modalidades de pagamento, mesmo com a existência de uma lei que a obriga.

Outros métodos de pagamento são uma demanda antiga dos usuários que trafegam diariamente entre as cidades, uma vez que o uso do dinheiro físico vem perdendo força nos dias atuais. Uma das alegações da empresa e das autoridades seria que a infraestrutura local não provê meios para dispor de tecnologias para outras modalidades de pagamento, por exemplo, a falta de instalações elétricas e o fraco sinal das antenas de telecomunicações.

No dia 08 de fevereiro de 2024, foi assinado um termo de compromisso para a prestação de serviços de Ferry Boat de Joinville/São Francisco entre o Estado de Santa Catarina e a empresa F. Andreis. O acordo foi mediado pela Secretaria de Infraestrutura e Mobilidade, com responsabilidade de regulação e fiscalização da Aresc (Agência de Regulação de Serviços Públicos de Santa Catarina).

Na ocasião, foi acordado que melhorias deveriam ser adotadas pela empresa e que um grupo de trabalho seria criado após o carnaval para acompanhar a evolução do cumprimento do termo. As melhorias elencadas foram:

  • Readequação de horários conforme a demanda;
  • Reajuste de valores;
  • Melhorias na estrutura da balsa;
  • Implementação de um sistema de bilhetagem eletrônica que permita pagamentos por máquina de cartão ou Pix;
  • Prestação de contas à Aresc relacionadas à receita.

Em contato com a Aresc, um dos representantes da Secretaria de Infraestrutura e Mobilidade, Daniel Krause, relatou que as ações para a implementação do sistema de bilhetagem eletrônica não foram tomadas devido à falta de condições necessárias no local. Foi informado que o local já tem eletricidade há meses.

A Prefeitura de Joinville realizou a ligação da iluminação pública no dia 06/02, dois dias antes da assinatura do termo de melhorias.

Falta de fiscalização, informações desencontradas e canais de atendimento que não funcionam atrasam as melhorias na balsa.

O Chuville fez a primeira tentativa de contato nos canais de atendimento telefônico da empresa F. Andreis no dia 11/06, mas sem sucesso. O número de Joinville não funciona e apresenta a mensagem de que está temporariamente fora de serviço.

A mesma falha ocorre com todos os números de telefone disponíveis no site da F. Andreis, exceto o número de Guaíra, no Paraná. Nesse número, fomos atendidos, mas um dos funcionários disse que ali era o setor de mineração e forneceu outro telefone, que também não funcionava.

O formulário de contato do site é outro canal que não funciona, assim como o endereço de email, que não recebeu nossa mensagem.

Falha em formulário de contato F Andreis
Falha em formulário de contato F Andreis

 

Falha email F Andreis
Falha email F Andreis

Em contato com a Aresc, passamos pela Gerência de Fiscalização de Transporte, que tinha dúvidas se essa fiscalização estava sob a responsabilidade da Aresc. Fomos direcionados a abrir uma solicitação na ouvidoria e a falar com a área de Normatização Tarifária.

A ouvidoria atendeu depois de algumas tentativas pelo 0800, informando que as formas de pagamento não faziam parte da jurisdição da Aresc e que não havia reclamações sobre problemas de telefonia na F. Andreis. Em nenhum momento foram informados números de protocolo pela ouvidoria.

Reposta Ouvidoria Aresc
Resposta Ouvidoria Aresc
Resposta Ouvidoria Aresc 3
Resposta Ouvidoria Aresc 3

Falamos com o setor de Normatização Tarifária da Aresc, que confirmou a fiscalização da agência, citou o termo de compromisso firmado entre as partes e informou sobre a Lei Nº 18.853 de 31/01/2024, que obriga o fornecimento de pagamento eletrônico pelas empresas de serviço fluvial, como a F. Andreis, e que a ouvidoria falhou ao não abrir as reclamações. Fomos instruídos a enviar a reclamação por email ao setor de protocolo e copiar o responsável pela normatização.

Recebemos o número de protocolo e ligações da Aresc solicitando mais informações. Após muitas informações repetidas, explicando o caso, ora recebendo informações de que o Procon deveria tratar o caso, ora confirmando que a Aresc seria responsável pela condução, tivemos a devolutiva de que o caso seria tratado e que teríamos uma resposta formalizada pelos canais.

O que diz a Lei Nº 18.853

A lei, publicada no Diário Oficial de Santa Catarina em 31 de janeiro de 2024, dispõe sobre alguns pontos, como:

Art. 1º As empresas concessionárias do serviço público de transporte hidroviário, fluvial, lacustre ou marítimo, como balsa, ferryboat, canoa ou similar, de propriedade do Estado, de Municípios ou da iniciativa privada, devem facultar ao usuário, como forma de pagamento da tarifa, a utilização do sistema bancário Pix, ou cartão de débito ou crédito, de todas as bandeiras existentes no território nacional.

  • A critério da concessionária, poderão ser disponibilizados guichês específicos e identificados para o pagamento da tarifa de pedágio por meio do sistema bancário Pix ou por cartão de débito ou crédito.

Art. 2º A recusa ao recebimento do valor do pedágio por meio das formas descritas nesta Lei faculta ao usuário da rodovia o direito ao passe livre.

Parágrafo único. Sem prejuízo da garantia ao usuário a que se refere o caput, aplica-se multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para cada caso de negativa ao recebimento dos valores na forma descrita nesta Lei.

Art. 3º Incumbe ao Procon Estadual a lavratura do auto de infração e aplicação da multa pertinente ao caso, nos termos do art. 32, XII, da Lei Complementar nº 741, de 12 de junho de 2019.

Não temos retorno da F.Andreis pois os canais de comunicação da empresa não funcionam. O Chuville continuará cobrando status sobre o caso.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

novidade!

inscreva-se em nosso canal do youtube