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Joinville revoga decreto que dispensa vacina contra Covid-19 após recomendação do MP

Familiares deverão apresentar atestado vacinal contra a Covid-19 nas matrículas

Redação, Portal Chuville

08 fevereiro 2024

editado em 08 fevereiro 2024

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Joinville anuncia início da vacinação contra a gripe (SECOM Joinville)

A Prefeitura de Joinville informou na noite desta quinta-feira (8) que revogou o Decreto Municipal 58.402, que dispensava a obrigação da apresentação de atestado vacinal contra a Covid-19 nas matrículas escolares. A revogação acontece após recomendação feita pelo Ministério Público.

De acordo com o governo municipal, o decreto havia sido publicado no dia 1º de fevereiro considerando a recente atualização do Calendário Nacional de Imunização, que impossibilitou que diversas famílias conseguissem atualizar a situação vacinal de seus filhos em tempo hábil.

No dia seguinte, a Prefeitura recebeu a Portaria de Instauração de uma Notícia de Fato, assinada pelo Promotor de Justiça Felipe Schmidt, da 15ª Promotoria de Justiça da Comarca de Joinville do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), cujos esclarecimentos solicitados foram devidamente enviados no dia 6, informou a prefeitura.

Ainda no dia 6, foi recebida a recomendação de autoria do MPSC, recomendando a revogação do Decreto Municipal 58.402. O documento destacou que o não atendimento das recomendações resultaria em “propositura de competente ação civil pública, além de outras medidas judiciais e extrajudiciais”, incluindo “representação perante o Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina”.

O prazo para acatar ou não a recomendação era até a tarde desta quinta-feira (08). Sendo assim, a Prefeitura de Joinville informou que vai publicar na edição 2.399 do Diário Oficial do Município, desta quinta-feira (11), a revogação do Decreto Municipal 58.402.

Ainda segundo o governo municipal, o objetivo do decreto era assegurar que nenhuma criança fosse impedida de iniciar o ano escolar. O documento do MPSC, porém, assegura que “em nenhuma hipótese obste a matrícula ou frequência de aluno à escola em razão da omissão de pais ou responsáveis em vacinar seus filhos (…)”.

 

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