O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) julgou ser inconstitucional a lei de iniciativa da Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) que estabelece às concessionárias de rodovias federais e estaduais a obrigação de fornecer dispositivo de livre passagem a veículos oficiais e ambulâncias. O entendimento é do Órgão Especial do TJ-SC.
Quem ingressou com a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) foi a Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias (ABCR). O argumento é de que são de iniciativa privativa do chefe do poder executivo as leis que impactam na organização, gestão e execução de serviços públicos, por configurar ingerência indevida do estado na gestão dos serviços e atividades de infraestrutura federais.
Além disso, a associação aponta inconstitucionalidade material da lei 18.562, nos princípios da separação dos poderes e da reserva de administração, no desrespeito ao ato jurídico perfeito, na agressão ao equilíbrio econômico-financeiro dos contratos e na violação da regra da proporcionalidade.
Por sua vez, a Alesc defendeu a constitucionalidade da norma por entender que não há competência privativa do chefe do poder executivo, porque a lei impugnada não trata da organização, gestão e execução de serviços públicos, mas apenas dispõe sobre a viabilização de dispositivo que confere maior agilidade à prestação do serviço realizado por empresa concessionária de serviço público.