O Sindicato dos Servidoes Públicos de Joinville (Sinsej) postou em suas redes sociais, na tarde desta quarta-feira (1º), fotos de uma grande quantidade de frutas e legumes estragados, que estavam depositados em uma composteira do Centro de Educação Infantil Sílvia Regina Cavalheiro, no bairro Parque Guarani. A visita foi feita à unidade após denúncias de desperdício de alimentos. A gestão da cozinha das escolas e CEI’s do município foi recentemente terceirizada pela prefeitura.
A Sepat Multi Service, empresa tercerizada desde o dia 25/09, é responsável por todas as etapas da merenda escolar: compra dos insumos, preparo, gestão de pessoal, equipamentos, bem como sua manutenção, além da distribuição destes alimentos.
De acordo com a presidente do Sinsej, Jane Becker, durante a visita da equipe do Sindicato, foi constatado que diversos alimentos estavam estragando na cozinha da unidade e parte estava sendo descartada no lixo comum e na composteira. “Recebemos também muitas denúncias de que os problemas apontados desde o início desta terceirização ainda existem”, conta.
Jane se refere às filas para pegar a carteirinha QR Code, a qual garante o acesso à merenda escolar e falta de profissionais para atender a demanda das cozinhas. Em reportagem publicada pelo Chuville Notícias, estes problemas também foram relatados em outras unidades escolares da cidade.
O que diz a prefeitura
Por meio de nota, a prefeitura de Joinville informou que a empresa Sepat Multi Service é responsável pelo quantitativo dos insumos aplicados à merenda escolar. E que qualquer desperdício ocorrido é o “risco financeiro” que a terceirizada assume, afinal “o pagamento feito pelo município ocorre por refeição servida”.
Confira na íntegra a nota:
Considerando o compromisso social da Prefeitura de Joinville, a Secretaria de Educação faz as orientações e a cooperação técnica com a empresa para realizar os ajustes nos quantitativos de alimentos utilizados na merenda escolar, com objetivo de evitar disperdício.
Entretanto, a responsabilidade pelos insumos e produtos da produção da alimentação escolar é de responsabilidade da empresa contratada, de acordo com o contrato. Em caso de aquisição em excesso ou perdas de alimentos, a contratada assume o risco financeiro, já que o pagamento feito pelo município ocorre por refeição servida.
Com relação ao CEI Silvia Regina de Carvalho, a Secretaria informa que tomou conhecimento tão logo o descarte foi constatado, na terça-feira (31/10) e imediatamente iniciou o trabalho junto a empresa para que fossem balanceados os envios de insumos, de modo que sejam compatíveis com o consumo da unidade.
Foi constatado que não houve o consumo esperado pela empresa ao longo da semana, gerando o descarte dos itens considerados impróprios.
Os critérios para utilização de alimentos são definidos no Termo de Contrato. Em resumo, cada alimento deve seguir um critério de qualidade específico e ainda ser aprovado pela equipe da Alimentação Escolar, da Secretaria de Educação, para que possa ser utilizado nas unidades escolares. Devem ainda ser respeitadas as normas estabelecidas pelos órgãos reguladores quanto a utilização dos alimentos como, por exemplo, os prazos de validade.