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PSOL judicializa decreto que desobrigou comprovante vacinal da Covid-19 para a educação

Ação Direta de Inconstitucionalidade foi protocolada nesta sexta-feira (2) contra o prefeito de Joinville, Adriano Silva (Novo). Prefeitura de Blumenau também é alvo de ação parecida

Redação, Portal Chuville

02 fevereiro 2024

editado em 02 fevereiro 2024

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Vacina continua disponíveis nos postos de saúde - Foto divulgação
Vacina continua disponíveis nos postos de saúde – Foto divulgação

O PSOL catarinense, partido com representação política na Alesc e em muitos municípios, protocolou hoje (2) uma ADIN (Ação Direta de Inconstitucionalidade) contra a prefeitura de Joinville, representada pelo prefeito Adriano Silva (Novo), por ter decretado a desobrigação de apresentação de carteira de vacinação contra Covid-19 junto à matrícula e rematrícula escolar. 

A ADIN foi apresentada um dia após o anúncio feito pelo prefeito, que foi seguido por prefeitos de várias cidades, entre elas Blumenau e Criciúma. O PSOL também afirma que protocolou outra ADIN contra a prefeitura de Blumenau.

De acordo com o documento, o qual o Chuville Notícias teve acesso exclusivo, o PSOL pede ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina que publique uma medida cautelar, ou seja, que revogue em regime de urgência o decreto municipal, tendo em vista o início do ano letivo que se aproxima: dia 7.

Dentre os argumentos está o desrespeito ao Programa Nacional de Imunização (PNI), que prevê a obrigatoriedade da vacinação, sobretudo de crianças e adolescentes em período escolar. Lembra também que, no fim do ano passado, o Ministério da Saúde emitiu Nota Técnica incluindo as vacinas contra a Covid-19 para crianças entre seis meses e quase 5 anos. O Estatudo da Criança e Adolescente é contextualizado como legislação vigente, a qual ampara toda esta garantia que estados e municípios devem manter.

“Indo na contramão da obrigatoriedade, o Decreto 58.402/24 afasta indiretamente, a obrigatoriedade da vacina pediátrica da Covid-19 em Joinville. Isto porque o decreto tenta ‘dar um balão’ na legislação federal, pois ao afastar tal obrigatoriedade para fins de matrícula escolar de crianças e adolescentes, está implantando uma política pública que visa desestimular pais e responsáveis à vacinação de seus filhos”, diz um trecho da ADIN.

O documento também lembra que o decreto fere a Constituição do Estado de Santa Catarina, afinal a legislação vigente garante que o estado deve promover e cooperar para manter a saúde da criança e adolescente.

A prefeitura de Joinville argumentou, ainda ontem, que a vacinação contra Covid-19 era “recomendável” e não obrigatória.

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