Em março de 2023, a prefeitura de Joinville publicou o Pregão Eletrônico nº 032/23, com o objetivo de contratar um Centro de Distribuição Integrado que atendesse as Secretarias de Saúde, Educação, Meio Ambiente e Assistência Social. A licitação aconteceu e, em 14 de setembro, o Contrato nº 1049/23 foi assinado com a empresa Branet Gestão de Logística em Saúde Ltda, no valor de R$ 30.999.999,84.
Ocorre que dois itens do contrato, previstos até no pregão eletrônico, não foram respeitados, dando margem a uma possível irregularidade no processo de licitação. E mais, decorrente do não cumprimento destes dois itens, outra ação da prefeitura gerou até questionamentos de vereadores, em maio deste ano.
Itens descumpridos
Duas exigências estruturais foram feitas pela prefeitura de Joinville: que a empresa vencedora da licitação fosse instalada em rua pavimentada e tivesse seu pátio interno igualmente pavimentado. Os termos foram colocados no Pregão e reforçados no Contrato assinado com a empresa Branet. Veja:
2.14.6 – Os pátios de manobra, estacionamento ou área de circulação interna, carga e descarga deverão ter
cobertura asfáltica ou calçamento;
2.14.23 – A instalação deverá ser localizada em ruas e vias calçadas ou asfaltadas e que permitam o
acesso dos veículos de transporte;
Porém a empresa Branet Gestão de Logística em Saúde Ltda está instalada na rua dos Bororós – Zona Industrial Norte – que na data do contrato assinado não oferecia asfalto ou calçamento, nem contava com seu pátio interno pavimentado. O contrato continuou em vigência e os serviços sendo prestados sem o cumprimento destes itens até março deste ano, quando um pequeno trecho de cerca de 300 metros da rua dos Bororós foi pavimentado pela prefeitura. Ou seja, cinco meses de irregularidade.
No mesmo período em que a rua era pavimentada, a empresa Branet também providenciou a pavimentação do seu pátio interno, quando na verdade já deveria ter esta estrutura para atender os requisitos do Pregão Eletrônico nº 032/23.
Rua asfaltada só até o galpão da empresa
A rua dos Bororós abriga também dois importantes aterros: o industrial e o sanitário, que atende Joinville e região. O fluxo de caminhões na via é constante, mas que até março deste ano não tinha qualquer pavimento. Porém, segundo a prefeitura, no dia 15 de março foram entregues cerca de 300 metros de asfalto, que somente seguem da marginal da BR 101 até o galpão da empresa licitada. Os quase dois quilômetros restantes, que seguem até à rua Dona Francisca, continuam na poeira e lama.
Como não houve edital para a execução desta pavimentação, os vereadores da Comissão de Urbanismo da Câmara chamaram, em maio deste ano, representantes da gestão Adriano Silva (Novo) para dar explicações. Na ocasião o secretário da Seinfra, Jorge Luiz Correia de Sá, afirmou que não havia planejamento para asfalto da rua dos Bororós, porém o pequeno trecho pavimentado foi bancado com verba do chamado “Ajuste Viário”, usado geralmente para pequenos reparos, como recapes e nas operações “Tapa-buraco”.
A resposta não agradou os parlamentares, sobretudo os da oposição, que chegaram a alegar que a prefeitura havia favorecido a empresa, utilizando de artifícios para oferecer asfalto somente até o acesso ao seu galpão.
Prefeitura diz que não houve ilegalidade
Procurada pelo Chuville Notícias, a prefeitura de Joinville disse que a Comissão de Fiscalização de Contratos não apontou nenhuma ilegalidade, “estando todos os requisitos cumpridos”. Disse ainda que, embora tenha sido um pequeno trecho pavimentado, havia planejamento para esta obra na rua dos Bororós. Também reforçou que a obra foi bancada com recursos do “Ajuste Viário”, sem mencionar o porque não foi feito licitação para pavimentar toda a rua.
Já em relação aos itens que não teriam sido cumpridos, a prefeitura justifica por outro item do mesmo contrato, que dá um prazo de 180 dias para a empresa se ajustar às exigências. Porém o texto não deixa claro se está falando da mesma coisa. Veja:
2.14.24 – Fornecer e adequar o imóvel onde será instalado o Centro de Distribuição Integrado, no prazo máximo de 180 (cento e oitenta )dias corridos a partir da assinatura da ordem de serviço, com equipamentos e infraestrutura de armazenagem em quantidades suficientes para a prestação dos serviços objeto deste edital, tais como paletes, porta paletes, prateleiras, porta bin, equipamentos de movimentação de materiais, caixas plásticas, mobiliário em geral, equipamentos de infraestrutura de tecnologia necessários à prestação de serviços, vídeo monitoramento em plena operação, insumos em geral, aparelhos de ar condicionado, geladeira, freezer, câmara fria, grupo gerador de energia, computadores, impressoras, telefone, internet, alarme e demais materiais/itens que se fizerem necessários para funcionamento de toda operação, respeitando a legislação vigente e suas atualizações.
Possíveis erros apontados
Segundo a Transparência Brasil, associação sem fins lucrativos para a defesa do interesse público e o combate à corrupção, um dos procedimentos obrigatórios de um correto processo licitatório é a Inspeção Física. Trata-se de um exame, uma visita in loco para constatar a existência física de um objeto. No caso em questão seria o pavimento da rua e também do pátio da empresa.
De acordo com artigo publicado pela Assy Advogados, há uma nova lei que rege as licitações e contratos administrativos, a Lei nº 14.133/2021. Dentre seus itens está a “Perturbação de processo licitatório”, quando há atuação que impeça, pertube ou fraude qualquer ato de um processo de licitação. As sanções vão desde multa até três anos de prisão. O caso poderá ser investigado pelo Ministério Público.
Respostas de 2
Esta muito estranha esta historia.
Só pavimentar até a empresa?
Eita que o caldo vai engrossar!