A Reforma Administrativa proposta pela prefeitura está tentando modificar a regra do Estatuto do Servidor para limitar o valor pago aos trabalhadores que atuam sete dias consecutivos, o chamado pagamento pelo “sétimo dia”. O projeto contraria decisões reiteradas do Judiciário.
O governo Adriano Silva (NOVO), por meio do Projeto de Lei Complementar nº 24/2025, tenta modificar o artigo 47, §5º, da Lei Complementar nº 266/2008 – o Estatuto dos Servidores Públicos – com o objetivo de limitar o pagamento do chamado “sétimo dia” apenas ao vencimento básico do servidor. A mudança, no entanto, vem sendo duramente criticada pelo Sinsej (Sindicato dos Servidores Públicos de Joinville), servidores e entidades jurídicas, por representar uma tentativa de contornar as reiteradas derrotas sofridas pela prefeitura na Justiça.
A mais recente dessas decisões ocorreu no dia 6 de junho de 2025, quando a 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), por unanimidade, negou provimento ao recurso interposto pelo Município de Joinville, mantendo a sentença de primeiro grau que reconheceu o direito dos servidores ao recebimento do sétimo dia com base na remuneração integral.
Na prática, isso significa que o cálculo para o pagamento deve considerar o vencimento básico, somado às vantagens gerais e vantagens individuais, como adicionais por tempo de serviço, gratificações e outros benefícios de direito pelo servidor. Essa interpretação, inclusive, já vinha sendo consolidada pelo próprio TJSC em diversas ações judiciais envolvendo a mesma matéria.
A proposta que está sendo discutida na Câmara de Vereadores, é vista como uma manobra do Executivo para evitar novas condenações judiciais e reduzir os valores pagos aos servidores, ainda que isso represente possível violação a direitos adquiridos e ao princípio constitucional da irredutibilidade de vencimentos.
Decisão judicial reafirma direitos dos servidores
No processo coletivo de nº 5023028-12.2024.8.24.0038, o TJSC manteve a sentença que condena o município e o Hospital Municipal São José ao pagamento da indenização do sétimo dia com base na remuneração total do servidor. A sentença, agora confirmada em segundo grau, reforça que é indevido limitar o cálculo apenas ao salário base:
“(…) condenar o Município de Joinville e o Hospital Municipal São José ao pagamento da indenização em dobro, prevista no art. 47, §5º, da Lei Complementar Municipal nº 266/2008, utilizando-se como base de cálculo não apenas os vencimentos do servidor, mas a sua remuneração (vencimento acrescido das vantagens gerais e individuais) (…)”.
Segundo o Sinsej, a insistência do Executivo em alterar a lei nesse ponto evidencia desvio de finalidade, uma vez que a motivação da proposta legislativa não é a melhoria da gestão pública ou modernização administrativa, mas sim evitar cumprir decisões judiciais definitivas e reduzir direitos consolidados dos servidores públicos.
Proposta pode ser considerada inconstitucional
A proposta de mudança também poderá ser alvo de questionamento por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN), caso aprovada. A justificativa é que ela infringe garantias fundamentais dos servidores, como o direito adquirido, a coisa julgada e a irredutibilidade de vencimentos, todos assegurados pela Constituição Federal de 1988.
O Projeto de Lei Complementar nº 24/2025, assim como os demais projetos que fazem parte da Reforma Administrativa, serão discutidos em três audiências públicas, sendo a primeira delas amanhã (13), às 18h30, na Câmara de Vereadores.