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Prefeitura tenta limitar pagamento de “Sétimo Dia” de Servidores, desafiando decisão judicial

Mesmo com decisão recente da 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), prefeitura de Joinville mantém a limitação de pagamento no projeto da Reforma Administrativa.

Redação, Portal Chuville

12 junho 2025

editado em 12 junho 2025

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Foto Pixabay

A Reforma Administrativa proposta pela prefeitura está tentando modificar a regra do Estatuto do Servidor para limitar o valor pago aos trabalhadores que atuam sete dias consecutivos, o chamado pagamento pelo “sétimo dia”. O projeto contraria decisões reiteradas do Judiciário.

O governo Adriano Silva (NOVO), por meio do Projeto de Lei Complementar nº 24/2025, tenta modificar o artigo 47, §5º, da Lei Complementar nº 266/2008 – o Estatuto dos Servidores Públicos – com o objetivo de limitar o pagamento do chamado “sétimo dia” apenas ao vencimento básico do servidor. A mudança, no entanto, vem sendo duramente criticada pelo Sinsej (Sindicato dos Servidores Públicos de Joinville), servidores e entidades jurídicas, por representar uma tentativa de contornar as reiteradas derrotas sofridas pela prefeitura na Justiça.

A mais recente dessas decisões ocorreu no dia 6 de junho de 2025, quando a 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), por unanimidade, negou provimento ao recurso interposto pelo Município de Joinville, mantendo a sentença de primeiro grau que reconheceu o direito dos servidores ao recebimento do sétimo dia com base na remuneração integral.

Na prática, isso significa que o cálculo para o pagamento deve considerar o vencimento básico, somado às vantagens gerais e vantagens individuais, como adicionais por tempo de serviço, gratificações e outros benefícios de direito pelo servidor. Essa interpretação, inclusive, já vinha sendo consolidada pelo próprio TJSC em diversas ações judiciais envolvendo a mesma matéria.

A proposta que está sendo discutida na Câmara de Vereadores, é vista como uma manobra do Executivo para evitar novas condenações judiciais e reduzir os valores pagos aos servidores, ainda que isso represente possível violação a direitos adquiridos e ao princípio constitucional da irredutibilidade de vencimentos.

Decisão judicial reafirma direitos dos servidores

No processo coletivo de nº 5023028-12.2024.8.24.0038, o TJSC manteve a sentença que condena o município e o Hospital Municipal São José ao pagamento da indenização do sétimo dia com base na remuneração total do servidor. A sentença, agora confirmada em segundo grau, reforça que é indevido limitar o cálculo apenas ao salário base:

“(…) condenar o Município de Joinville e o Hospital Municipal São José ao pagamento da indenização em dobro, prevista no art. 47, §5º, da Lei Complementar Municipal nº 266/2008, utilizando-se como base de cálculo não apenas os vencimentos do servidor, mas a sua remuneração (vencimento acrescido das vantagens gerais e individuais) (…)”.

 

Segundo o Sinsej, a insistência do Executivo em alterar a lei nesse ponto evidencia desvio de finalidade, uma vez que a motivação da proposta legislativa não é a melhoria da gestão pública ou modernização administrativa, mas sim evitar cumprir decisões judiciais definitivas e reduzir direitos consolidados dos servidores públicos.

Proposta pode ser considerada inconstitucional

A proposta de mudança também poderá ser alvo de questionamento por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN), caso aprovada. A justificativa é que ela infringe garantias fundamentais dos servidores, como o direito adquirido, a coisa julgada e a irredutibilidade de vencimentos, todos assegurados pela Constituição Federal de 1988.

O Projeto de Lei Complementar nº 24/2025, assim como os demais projetos que fazem parte da Reforma Administrativa, serão discutidos em três audiências públicas, sendo a primeira delas amanhã (13), às 18h30, na Câmara de Vereadores.

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