Foi protocolada hoje (16), na Vara da Fazenda Pública da Comarca de Joinville, uma ação popular com pedido de liminar, a qual denuncia possíveis irregularidades no uso das redes sociais particulares do prefeito Adriano Silva (Novo). Uma delas seria propaganda eleitoral antecipada. O documento cita ao menos duas regras constitucionais, contidas no artigo 37, que estariam sendo desrespeitadas: impessoalidade e legalidade.
No quesito “impessoalidade” o argumento da denúncia se baseia na postura do prefeito Adriano Silva, que publica em suas contas do Instagram e Facebook vídeos, entrevistas com vereadores da base aliada em obras públicas, fazendo promessas e demais conteúdos informativos governamentais. O texto observa que, em comparação entre as contas oficiais da prefeitura de Joinville, a conta pessoal do prefeito oferece mais informações, além de visualmente ser mais atrativa.
O uso de elementos oficiais, como brasão, logo, bandeiras, estariam colocando a figura do prefeito como o centro da atenção em ano eleitoral, sem estar em um período de campanha.
A ação popular, de autoria do jornalista e advogado Marco Schettert, cita também o princípio da “Moralidade Pública”, pois a imagem do prefeito estaria em diária evidência nos veículos de comunicação da cidade, como emissoras de rádio e TV. Já os secretários, segundo o texto, não aparecem tanto quando o chefe do Executivo. A verba deste ano da Secretaria de Comunicação é de R$ 19 milhões, sendo a maior parte direcionada à publicidade oficial.
Liminar pede que equipamentos sejam periciados
Como as redes sociais oficiais da prefeitura e as particulares do prefeito Adriano Silva oferecem conteúdos parecidos, a ação popular pede que a justiça considere periciar equipamentos, bem como averiguar se servidores públicos estariam ajudando a produzir conteúdo para a rede privada do prefeito. Além da suspensão de vídeos e fotos, a liminar pede multa.
Antes de qualquer decisão, o juiz deverá ouvir a defesa de Adriano. A prefeitura de Joinville foi procurada por esta reportagem, que afirmou seguir a legislação vigente.
Justiça já condenou ex-prefeito por razão parecida
O advogado Marco Schettert também foi autor de outras ações parecidas, uma delas tirou a campanha eleitoral antecipada do ex-prefeito Marco Tebaldi, intitulada “Joinville é bom demais”. A condenação ao ex-prefeito ocorreu em 2016. Antes disso, em 2008, outra ação ficou em evidência no mesmo governo, quando a justiça determinou que Tebaldi repintasse quadras esportivas que teriam sido caracterizadas com elementos de um tucano, mascote do PSDB.
No caso do prefeito Adriano Silva, a petição seguirá para o Tribunal Superior Eleitoral, caso o juiz de primeira instância não considere os fatos apontados.