Viúva perde quase toda participação em empresa após morte do marido e ganha ação na Justiça em Joinville
Empresário assumiu a administração da sociedade e passou a deter 95% das quotas; Justiça apontou valores não pagos à mulher e o condenou a pagar R$ 196 mil
A 2ª Vara Cível de Joinville condenou um homem a pagar R$ 196 mil a uma mulher que foi sócia majoritária de uma empresa. A Justiça entendeu que não foram comprovados os pagamentos pelas quotas que ela transferiu nem os valores que teria direito a receber pelos resultados da empresa.
A mulher fazia parte da empresa desde a fundação, em 2002, quando tinha a maior parte das quotas. Após a morte do marido, em 2005, o homem passou a administrar a empresa sozinho. Em mudanças feitas no contrato social ao longo dos anos, a participação dela caiu para 5%, enquanto a dele chegou a 95%.
Segundo a mulher, ela não recebeu os valores pelas quotas que transferiu nem sua parte nos resultados da empresa. Por isso, entrou com uma ação para exigir que o homem apresentasse as contas da empresa desde 2006, além de documentos contábeis e comprovantes dos pagamentos.
Documentos não foram apresentados
A Justiça já havia determinado que o homem deveria apresentar as contas da empresa, mas ele não cumpriu o prazo e entregou apenas parte dos documentos posteriormente. Durante a perícia contábil, também deixou de apresentar registros solicitados e afirmou que os documentos haviam sido destruídos em um incêndio.
A justificativa não foi aceita pela Justiça. Segundo a decisão, o boletim apresentado não comprovava que os documentos da empresa haviam sido destruídos. Além disso, o próprio homem havia informado anteriormente que os registros existiam. Em 2023, ele chegou a apresentar um livro de contabilidade referente a um período anterior ao incêndio.
Com os documentos disponíveis, a perícia apontou que o patrimônio da empresa passou de R$ 89 mil em 2005 para R$ 754 mil em 2014. Não foram encontrados registros de pagamentos desses resultados à ex-sócia.
Como não havia documentos suficientes para calcular quanto ela deveria receber em cada ano, a magistrada utilizou o maior percentual de participação que ela teve no período analisado.
Valores da condenação
Do total de R$ 196 mil, R$ 14 mil correspondem às quotas transferidas e cujo pagamento não foi comprovado. Outros R$ 183 mil são referentes à parte dos resultados da empresa que não foi repassada à ex-sócia.
O pedido para que a mulher tivesse participação direta nos bens da empresa foi rejeitado. Segundo a decisão, essa questão deve ser discutida em uma ação específica.
A magistrada também reconheceu má-fé na alegação de que os documentos haviam sido destruídos no incêndio e aplicou multa de 5% sobre o valor atualizado da causa.







