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Vereador quer proibir restos de oferendas em espaços públicos

PL 50/2025, de autoria de Diego Machado, relata sujeiras em cemitérios. Membro de movimento negro afirma que medida pode caracterizar intolerância religiosa contra ritos de matrizes africanas e catolicismo. .

Atualizado em 19/07/2025 às 15:07, por Fagner Ramos.

O vereador e presidente da Câmara de Vereadores de Joinville, Diego Machado (PSD), propôs um projeto de lei que visa proibir restos de oferendas deixadas em espaços públicos da cidade, como os cemitérios.

O texto do PL 50/2025 destaca que o “abandono” de restos de alimentos, velas acesas, bebidas e objetos ritualísticos, realizado por praticantes de ritos religiosos em áreas públicas, tem gerado consequências graves à cidade.

Segundo o projeto, restos de alimentos atraem animais e vetores de doenças, velas acesas representam risco de incêndio, e objetos abandonados degradam o patrimônio público e causam desconforto à população.

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O texto ainda afirma que essas práticas vêm se tornando mais frequentes em Joinville e que o projeto se faz necessário para garantir a liberdade religiosa — desde que praticada em locais privados — e manter os espaços públicos limpos e seguros.

Quem praticar o ritual, terá que recolher os restos deixado no local e estará sujeito a medidas como advertência e a multas que variam entre R$ 400 e R$ 4 mil. A fiscalização ficaria a cargo de órgãos competentes da prefeitura.

O integrante do movimento negro Maria Laura, Rhuan Fernandes, pontuou em suas redes sociais que o PL atinge diretamente tradições religiosas como Umbanda, Candomblé e práticas do catolicismo, indicando uma possível perseguição a culturas que já sofrem com o racismo religioso. Para ele, o projeto pode caracterizar intolerância religiosa.

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Questionado se a proposta poderia ser considerada intolerância, Machado respondeu: “Em hipótese alguma. Não estamos proibindo que sejam realizados, dentro do que a lei permite. Estamos cobrando que objetos e restos de alimentos não sejam deixados jogados.”

O parlamentar também afirmou que equilibrar a liberdade religiosa com a preservação do espaço público é estabelecer limites, sem proibir a realização dos ritos e cita o caso mostrado por ele nas redes sociais.

Apesar de afirmar no PL que o “problema” vem crescendo na cidade, Machado não soube explicar por que isso tem ocorrido.

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A Constituição Federal de 1988 garante a liberdade religiosa, estabelecendo que todos têm o direito de ter ou não ter religião, de professar sua fé e de praticar seus rituais, sem discriminação. Também assegura a inviolabilidade da liberdade de consciência e de crença, além do livre exercício dos cultos religiosos e a proteção aos locais de culto e suas liturgias. A Carta garante ainda o direito de manifestar publicamente a fé, individualmente ou em comunidade.

O PL 50/2025 cita leis de outros estados como referência para aplicação em Joinville. Entre elas, menciona-se a Lei nº 16.397/2016, de São Paulo. No entanto, ao ser consultada, essa legislação trata da denominação de um logradouro na capital paulista e não tem relação com o tema abordado pelo projeto de Diego Machado.

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Em 2024, a prefeitura de Garça, no interior de São Paulo, tentou impedir membros do Centro Espírita de Umbanda Filhos de Oxalá e Caboclo Tupinambá de realizar um culto em cemitério. A 2ª Vara de Justiça da cidade, no entanto, autorizou a celebração, citando o princípio da liberdade religiosa.

O PL está em fase de tramitação nas comissões da Câmara, aguardando parecer do relator para prosseguir à votação.


Fagner Ramos

Formado em Jornalismo pelo Ielusc (2025). Vencedor do Prêmio Celesc de Jornalismo (2025).