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Um aceno ao preconceito e o movimento antivax na CVJ

Propostas de leis inconstitucionais e preconceituosas, um resumo do que está sendo debatido na Câmara de Vereadores de Joinville. Por Rafael do Nascimento, colunista político do Chuville Notícias .

Atualizado em 14/02/2024 às 08:02, por Rafael do Nascimento.

Estamos de volta
Que ótimo voltar a escrever para o Chuville. Andei afastado por conta de algumas circunstâncias da vida, mas estamos aí de novo.

O legislativo municipal e suas misérias
Nessa última semana, realizando uma singela pesquisa no portal da Câmara de Vereadores de Joinville (CVJ), com a ideia de saber como anda a produção legislativa, me dei conta do quanto ainda falta para evoluirmos enquanto pessoas comprometidas com questões minimamente sérias.

O PL nº 10/2024 – show de horrores
Na pesquisa que mencionei acima, encontrei o projeto de lei ordinária nº 10/2024, de autoria do vereador Cleiton Profeta (PL), que visa proibir “a participação de crianças e adolescentes em paradas do orgulho LGBTQIA+ ou eventos que apresentem conteúdo erótico, pornográfico, incentivo ao uso de drogas e intolerância religiosa” (trecho extraído da ementa do PL). Logicamente, mais uma estupidez do parlamentar, que busca pontos com a parcela conservadora da comunidade.

PL inconstitucional
Com uma leitura bem simplória, percebe-se que o PL nº 10/2024 é inteiramente inconstitucional. Intrinsecamente, a proposta estabelece uma diferenciação entre um evento que envolve a comunidade LGBTQIA+ e as pessoas heterossexuais. Enquanto as pessoas heterossexuais têm a permissão de levar suas crianças a qualquer evento, as pessoas LGBTQIA+ seriam impedidas de fazer o mesmo. Essa distinção discriminatória é um desrespeito à Constituição Federal, pois tratar grupos da sociedade de forma desigual vai contra o princípio da dignidade da pessoa humana.

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Um ode ao preconceito
Além disso, é importante ressaltar que o projeto se baseia em uma premissa falsa, ao associar eventos organizados pela comunidade LGBTQIA+ à erotização e sexualização. Essa associação infundada é mais uma demonstração de homofobia e transfobia, o que torna a ideia ainda mais odiosa. É lamentável que legislações com esse teor sejam discutidas nos parlamentos (esse projeto não é nem um pouco original – pois foi proposto em diversas casas legislativas do país), pois promovem discriminação e o preconceito. Nossa sociedade deve ser inclusiva e respeitar a diversidade, garantindo os direitos de todos os cidadãos sem exceção.

Projeto antivacina
Ainda sobre a excursão que fiz nas propostas legislativas da CVJ, consta no rol de projetos de lei o PL nº 9/2024, este de autoria de Wilian Tonezi (Patriota), em trâmite desde 26 de janeiro desse ano. A proposta tem como objetivo proibir a exigência de apresentação de carteira de vacinação ou outro comprovante de imunização para atos de matrícula e rematrícula de alunos nas escolas da rede municipal de ensino de Joinville.

Justificativa
No projeto do vereador Tonezi consta a justificativa que é prática do município exigir o cartão de vacinação para efetivação de matrícula ou rematrícula de estudantes, muito embora não exista uma lei específica que autorize o município a tomar essa medida. Mas a melhor solução encontrada pelo parlamentar foi a de proibir a exigência, desconsiderando totalmente a vacinação como uma das medidas de saúde pública mais eficazes e econômicas disponíveis.

O sujo falando do mal-lavado
Dias após a apresentação do PL antivacina, o prefeito Adriano Silva (NOVO) expediu decreto que dispensava a apresentação de atestado vacinal contra a Covid-19, sob o pretexto de que a recente atualização no Calendário Nacional de Imunização impediu que muitas famílias conseguissem em tempo hábil regularizar a situação vacinal de suas crianças. Oito dias depois, Rejane Gambin (prefeita em exercício) revogou o Decreto, acatando recomendação do Ministério Público que apurou uma série de de ilegalidades e inconstitucionalidade na medida editada. O vereador Wilian em suas redes sociais apontou que já sabia que esse seria o destino do Decreto emitido pelo Poder Executivo, pois na sua visão, o prefeito estava dispensando a obrigatoriedade da vacina contra a Covid e não era dessa forma que deveria proceder.

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Inconstitucionalidade
Fato é que a proposta de Wilian Tonezi também é inconstitucional. Primeiro porque, conforme a Constituição de 1988, a competência para legislar sobre proteção e defesa da saúde é da União e dos Estados, não dos Municípios. Segundo é que por se tratar de uma lei de iniciativa parlamentar, tal norma passaria disciplinar a organização e o funcionamento da Administração Pública, interferindo na direção superior das atividades administrativas reservadas ao Poder Executivo no tocante à gestão de suas instalações. Além de tudo isso, dispensar a apresentação do comprovante de vacinação ou outra medida que potencialize sua importância, compromete a eficácia da imunização nacional e coloca em risco a proteção da saúde da população local. É fundamental garantir o direito constitucional à vida e à saúde.

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A realidade
E deixando os aspectos técnico-jurídicos de lado, não é exagero ou delírio afirmar que tanto Tonezi quanto o prefeito Adriano buscam se manter conectados com ideário bolsonarista, que deu guarida ao movimento antivacina para disseminar mentiras e desinformação.


Rafael do Nascimento

Rafael é joinvilense, advogado desde 2008, nascido no Boa Vista e criado no Jarivatuba.

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