Três pessoas são condenadas por impedir entrada de jovem autista em show em Joinville
Justiça condenou os envolvidos a um ano de prisão em regime aberto e determinou o pagamento de R$ 5 mil por danos morais à vítima.
Três pessoas foram condenadas pela Justiça de Joinville após impedirem a entrada de um jovem com transtorno do espectro autista (TEA) em um show realizado em março de 2025, em uma sociedade recreativa da cidade. Segundo a denúncia do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), o acesso foi negado por causa da deficiência.
A decisão foi tomada pela 2ª Vara Criminal da comarca, que acolheu os argumentos da 24ª Promotoria de Justiça. Cada condenado recebeu pena de um ano de prisão em regime aberto, substituída por prestação de serviços à comunidade, além do pagamento de 10 dias-multa.
A Justiça também determinou o pagamento de R$ 5 mil por danos morais à vítima. O valor deverá ser pago de forma conjunta pelos três condenados.
Entrada barrada no show
O caso ganhou repercussão nas redes sociais e na mídia. O jovem, Lucas Amaral Ferreira, acompanhado da mãe, tentou comprar ingresso para o show da banda Corpo e Alma. Ao ser avistado com um cordão de identificação de TEA, foi barrado pelo segurança, que informou estar seguindo uma ordem dos donos do estabelecimento.
A mãe do jovem questionou a decisão e teria sido informada de que o local já havia enfrentado problemas envolvendo pessoas autistas. Ainda segundo a denúncia, o diagnóstico de autismo do jovem foi citado como justificativa para impedir sua entrada.
Em entrevista ao portal ND, o advogado da família relatou que um integrante da banda, que se identificou como autista, tentou interceder, mas sem sucesso. Sensibilizados com a situação, os integrantes gravaram um vídeo de apoio a Lucas.
Na ocasião, a casa que abrigou o show, a Sociedade Esportiva e Recreativa Vera Cruz, emitiu uma nota negando a discriminação. Porém, câmeras de segurança registraram a situação. Para a Justiça, as provas mostraram que a recusa ocorreu por causa da condição da vítima. A sentença apontou que houve uma presunção de que o jovem poderia apresentar comportamentos inadequados ou oferecer algum risco apenas por ser autista.
Dias depois do ocorrido, a banda fez um novo show, desta vez em outro local de Joinville, e Lucas conseguiu realizar o sonho de assistir a um show e ver a banda de perto.
Condenação por discriminação
A conduta foi considerada discriminatória com base no artigo 88 da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência. O caso reforça que pessoas com deficiência não podem ser impedidas de participar de eventos e frequentar espaços públicos ou privados por causa de sua condição.





