TJSC proíbe repressão a críticas políticas em panfletos e manifestações
Decisão coletiva garante liberdade de expressão e impede apreensões ou abordagens contra cidadãos que criticam agentes públicos
A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) concedeu parcialmente um habeas corpus coletivo para garantir o direito de cidadãos distribuírem panfletos e outros materiais com críticas a políticos sem sofrer medidas de repressão consideradas ilegais.
A decisão envolve manifestações relacionadas a críticas a um projeto de lei estadual sobre cotas raciais em instituições de ensino superior. O tribunal analisou pedidos apresentados por pessoas que já haviam distribuído ou pretendiam distribuir materiais sobre o tema.
No julgamento, os desembargadores entenderam que havia risco de constrangimento ilegal por parte do Estado, como abordagens policiais, apreensão de materiais e outras medidas que poderiam restringir manifestações políticas legítimas.
Segundo a decisão, a distribuição de conteúdos críticos a parlamentares está protegida pelo direito à liberdade de expressão previsto na Constituição Federal. O tribunal também destacou que agentes públicos estão mais sujeitos a críticas em razão dos cargos que ocupam.
Os magistrados afirmaram ainda que os materiais analisados não demonstravam intenção de cometer crimes contra a honra, como calúnia ou difamação, mas se enquadravam no chamado “animus criticandi”, expressão jurídica usada para caracterizar o direito de crítica em debates públicos.
Com isso, foi concedido um salvo-conduto coletivo para impedir detenções, apreensões de materiais ou outras medidas coercitivas relacionadas à distribuição de conteúdos semelhantes.
O pedido individual que buscava o encerramento de um procedimento específico por suposto crime contra a honra não foi aceito pelo TJSC. Segundo o tribunal, a análise do caso dependeria de instâncias inferiores.
Na tese fixada, a Corte afirmou que o habeas corpus coletivo pode ser utilizado para proteger a liberdade de locomoção quando houver risco concreto de repressão estatal ilegítima contra manifestações políticas.
A decisão reforça o entendimento de que críticas políticas, mesmo em tom contundente, fazem parte do debate democrático e estão protegidas pela liberdade de expressão.




