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TJSC proíbe leitura obrigatória da Bíblia na Câmara de Três Barras

Por unanimidade, tribunal considerou Momento Bíblico inconstitucional por violar a laicidade do Estado e a liberdade religiosa.

imagem de uma pessoa lendo a Bíblia
Segundo o tribunal, obrigar a leitura de um livro religioso específico em um espaço público desrespeita a liberdade de crença das pessoas - Foto: Internet

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina derrubou a regra que obrigava a leitura de trechos da Bíblia no início das sessões da Câmara de Vereadores de Três Barras, no Norte do estado. A decisão foi unânime e atende a um pedido do Ministério Público, que apontou que o chamado "Momento Bíblico", previsto no regulamento interno dos vereadores, desrespeitava a Constituição.

Os juízes entenderam que a lei brasileira garante que o Estado deve ser laico, ou seja, neutro, não podendo adotar ou favorecer nenhuma religião em atos oficiais.

Segundo o tribunal, obrigar a leitura de um livro religioso específico em um espaço público desrespeita a liberdade de crença das pessoas, tanto de quem segue outras religiões quanto de quem não tem religião.

A decisão se baseou em regras do Supremo Tribunal Federal (STF). A Justiça explicou que é permitido ter símbolos religiosos (como crucifixos) em prédios públicos por serem considerados parte da cultura do país, mas nenhuma autoridade pode obrigar as pessoas a participarem de rituais religiosos em eventos do governo.

Com a nova decisão, a Câmara de Três Barras terá que retirar a obrigatoriedade da leitura imediatamente.

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