TJSC derruba condenação de Boulos em ação movida por Luciano Hang
A Justiça de Brusque havia determinado indenização e remoção das publicações em favor de Luciano Hang, mas o TJSC reformou a decisão e considerou as mensagens protegidas pela liberdade de expressão.
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) reformou uma decisão que determinava a exclusão de publicações feitas pelo atual ministro da Secretaria-Geral da Presidência, Guilherme Boulos, e o pagamento de R$ 50 mil por danos morais ao empresário Luciano Hang.
A ação foi movida por Hang por causa de três publicações feitas por Boulos durante a campanha eleitoral de 2022, quando ele disputava uma vaga para deputado federal por São Paulo. Nas mensagens, o empresário foi citado com termos como "sonegador", "golpista" e beneficiário de suposto favorecimento político.
Em primeira instância, a 2ª Vara Cível de Brusque entendeu que houve ofensa à honra do empresário e determinou a remoção das publicações, além do pagamento de indenização.
Ao analisar o recurso, a 5ª Câmara Civil do TJSC teve entendimento diferente. A decisão que prevaleceu considerou que as manifestações ocorreram em contexto político e estavam protegidas pelo direito à liberdade de expressão.
Segundo o voto vencedor, a responsabilização por danos só se justifica em casos de abuso, divulgação de informações falsas ou ofensas consideradas ilegais. O entendimento também destacou que algumas informações citadas nas publicações tinham relação com fatos já conhecidos publicamente.
No caso das referências a doações eleitorais, o tribunal apontou que os dados eram públicos e obtidos em registros da Justiça Eleitoral. Já as demais expressões foram consideradas parte do debate político do período eleitoral.
Com a nova decisão, a ação foi considerada improcedente. Luciano Hang também foi condenado ao pagamento das custas do processo e dos honorários advocatícios.




