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Sistema da prefeitura de Joinville deixa de emitir notas fiscais eletrônicas a partir de segunda-feira (20)

Os prestadores de serviço deverão fazer as emissões de notas fiscais eletrônicas por meio do portal do governo federal. Ação faz parte da Reforma Tributária. Veja como proceder agora.

Rapaz segurando um notebook no colo
Foto: Divulgação

A partir da próxima segunda-feira (20/7), a Prefeitura de Joinville deixará de disponibilizar a emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) pelo sistema municipal. A emissão passará a ser realizada exclusivamente pelo Portal Nacional da NFS-e . Com a alteração, também não será mais disponibilizada a opção de emissão de Notas Fiscais Avulsas.

Essas mudanças fazem parte da adequação do município às regras estabelecidas pela Reforma Tributária, aprovada pelo Congresso Nacional e implementada de forma conjunta pela União, estados e municípios.

A adoção antecipada do Emissor Nacional segue a Resolução nº 189/2026 do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), que tornará obrigatória a emissão da NFS-e exclusivamente pelo sistema nacional a partir de 1º de setembro de 2026. Dessa forma, a escolha da data de 20 de julho tem o objetivo de garantir uma transição segura e gradual.

Empresas que utilizam sistemas integrados devem ajustar seus arquivos e integrações conforme a documentação técnica oficial disponível no

Portal da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica.

A apuração do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), próprio e retido, e a geração da guia de recolhimento continuarão sendo feitas no sistema da Prefeitura de Joinville, que permanecerá disponível para consultas, relatórios e fechamentos contábeis.

Orientações para quem emitia Notas Fiscais Avulsas

A partir de segunda-feira (20/7), não haverá mais a possibilidade de emitir Notas Fiscais Avulsas, uma vez que a Reforma Tributária não prevê essa modalidade de emissão.

Neste caso, os prestadores de serviço que emitiam Nota Fiscal Avulsa no Portal da Prefeitura precisarão se adequar de duas formas: cadastrando-se como MEI (Microempreendedor Individual) ou tornando-se um profissional autônomo ou liberal.

A abertura do MEI cria um CNPJ para o empreendedor, pelo qual ele poderá acessar o Portal Nacional usando a sua conta Gov.br. É possível abrir o MEI online, pelo site do Governo Federal. Caso o cidadão precise de orientação, pode buscar o Espaço do Empreendedor (rua Dr. João Colin, 2.719).

Outra opção é fazer o cadastro como profissional autônomo ou liberal junto ao Município. Neste caso, o cadastro é feito com a Prefeitura, que envia as informações ao emissor nacional, permitindo que o empreendedor emita as notas fiscais pelo Portal Nacional com usuário e senha ou certificado digital.

Com este cadastro, o profissional não paga alíquota sobre o valor da nota, mas um valor fixo anual que varia entre 0,5 e 3 UPMs por ano dependendo da atividade. No site da Prefeitura, há informações sobre como fazer o cadastro.

Atualização do sistema tributário

Para oferecer um ambiente mais moderno e fácil de acessar, a Prefeitura de Joinville também vai fazer a atualização do sistema tributário municipal. Desta forma, os atuais sistemas de TMI Web e Desktop, E-IPTU e Cidadão Web estarão indisponíveis durante a atualização, que deve ocorrer entre os dias 15 e 24 de agosto. Nos próximos dias, serão divulgadas informações detalhadas sobre essa atualização.

Perguntas frequentes

Por que não será possível emitir a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) pelo sistema da Prefeitura de Joinville?

A medida faz parte da implementação da Reforma Tributária do Governo Federal. O prazo final para que todos os municípios adotem essa sistemática é 1º de setembro deste ano.

Como será feita a emissão das notas?

A emissão das notas fiscais será realizada por meio do Portal Nacional de Emissão de Nota Fiscal de Serviços eletrônica.

O sistema de emissão de notas da Prefeitura de Prefeitura será desativado?

A partir do dia 20 de julho não será mais possível emitir notas por esse sistema. Porém, a apuração do ISSQN, próprio e retido, e geração da guia de recolhimento do imposto permanecem sendo realizadas no sistema da Prefeitura de Joinville. Ele também estará disponível para consultas e gerar relatórios.

O que vai mudar com a Reforma Tributária?

Atualmente, o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) é recolhido e fica diretamente no caixa da Prefeitura. Com a reforma, o ISSQN municipal e o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) estadual deixam de existir e são fundidos no Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Com a aplicação da Reforma Tributária, esse novo imposto não entrará automaticamente na conta do município e será recolhido para um fundo único nacional.

Como emitir nota fiscal no Portal Nacional de Emissão de Nota Fiscal de Serviços

Para a emissão de nota fiscal no Portal Nacional de Emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica, realize o cadastro dos dados da pessoa física e/ou pessoa jurídica no endereço nfse.gov.br/EmissorNacional.

Depois, faça o acesso ao sistema, via login e senha ou Certificado Digital, e clique em emissão de NFS-e para ser direcionado para a tela de emissão de notas.

Informe a data de emissão da nota fiscal no campo “Data de Competência” e selecione a opção “Prestador”. O sistema importará os dados da sua empresa, como CNPJ e razão social. No campo “Regime de Apuração”, é necessário selecionar a opção “Regime de apuração dos tributos federais e municipais pelo Simples Nacional”.

No campo “Tomador do Serviço”, escolha a opção “Brasil” caso seu cliente seja do território nacional e “exterior” caso seja uma empresa de fora do Brasil. Há ainda a opção de “tomador não informado” caso não tenha os dados do cliente. Após preencher o CNPJ ou CPF, o próprio sistema vai puxar os dados do cliente. No quadro “Intermediário”, você pode marcar a opção “Intermediário não informado”. Depois, basta clicar no botão “Avançar”.

Informe a cidade e qual foi a atividade prestada referente a essa nota fiscal que está sendo emitida, neste caso, Joinville. A empresa deverá informar manualmente a atividade vinculada ao seu CNPJ. No campo de seleção aparecerão todos os códigos.

No campo “O serviço prestado é um caso de: exportação, imunidade ou não incidência do ISSQN?” Sendo um serviço no Brasil, selecione a opção “não” e caso atenda os critérios de exportação de serviço, você deverá marcar “sim” para ter direito às isenções de impostos.

Na discriminação dos serviços insira uma descrição do serviço prestado. É possível incluir outras informações neste campo, como a forma de pagamento.

Insira o valor do serviço prestado que foi acertado com o seu cliente. No campo “Há retenção do ISS Retido pelo Tomador ou pelo Intermediador” a indicação da opção sim ou não irá depender das atividades prestadas, do seu cliente e da legislação municipal. Na maioria dos casos o ISSQN não será retido e você deve marcar a opção não.

No quadro de tributação federal, como a sua empresa é optante pelo Simples Nacional, não é necessário preencher. No campo “Valor Aproximado dos Tributos” marcar “Informar alíquota do Simples Nacional”. A informação irá aparecer automaticamente.

Depois, basta avançar a tela, revisar as informações preenchidas e concluir a emissão da nota, clicando no botão Emitir NFS-e.

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