A Procuradoria-Geral do Município apresentou ontem (25) a defesa escrita ao Ministério Público, em relação aos artigos considerados inconstitucionais 24 e 33, da Lei nº 9.868/2025, por preverem reajustes de até 37% aos salários do alto escalão da prefeitura. Segundo entendimento da promotora Elaine Rita Auerbach, os reajustes e sua vigência imediata contraria tanto a legislação federal quanto estadual.
No documento protocolado ontem, a prefeitura alegou que há um regime transitório de remuneração para os secretários, fundamentado em legislações anteriores que nunca haviam sido questionadas judicialmente, conforme o artigo 234 da Lei Complementar nº 266/2008. Segundo a defesa, a revogação imediata dos artigos recomendada pelo MP criaria um vácuo normativo, colocando em risco a continuidade administrativa e a segurança jurídica da remuneração desses agentes políticos.
O Executivo declarou ainda que já iniciou tratativas com a Câmara de Vereadores para que um novo projeto de lei, de iniciativa do Legislativo, seja formulado para estabelecer formalmente o regime de subsídios dos secretários municipais. Este novo texto, conforme anunciado, deverá ter vigência apenas a partir de 2029, respeitando o princípio da anterioridade de legislatura. No entanto pede para que o reajuste seja mantido até o fim de 2028 para evitar insegurança jurídica.
O município sustentou que ao longo de décadas o Tribunal de Contas do Estado nunca emitiu ressalvas quanto à forma de remuneração do alto escalão, reforçando o entendimento de boa-fé administrativa e respeito ao marco legal vigente.
A decisão de abertura de uma ADIN (Ação Direta de Inconstitucionalidade) não está descartada, cabendo à promotora do MPSC decidir qual caminho vai optar a partir de agora.
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Oposição apresentou projeto de revogação
O caso também já teve reflexos no Legislativo. Diante da recomendação do MP, o vereador da oposição, Cleiton Profeta (PL), apresentou um projeto de lei para revogar especificamente os artigos 24 e 33 da Lei nº 9.868/2025, que tratam do reajuste e de sua vigência imediata. O parlamentar justificou que, além de corrigir a inconstitucionalidade apontada, a revogação evitará que a questão acabe judicializada e traga mais instabilidade ao poder público de Joinville.
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Entenda o contexto
A polêmica teve início quando a Lei Municipal nº 9.868/2025, integrante da Reforma Administrativa aprovada em julho pela Câmara de Vereadores e sancionada pelo prefeito Adriano Silva (Novo), autorizou um reajuste de 37% nos salários do alto escalão, elevando o vencimento dos secretários de R$ 17,1 mil para R$ 23,5 mil. Segundo a denúncia do advogado Ricardo Bretanha, tal alteração não poderia ser de iniciativa do Poder Executivo, como ocorreu, mas sim do Legislativo. Além disso, o reajuste deveria valer apenas para a próxima legislatura, conforme determina a Constituição Federal, que exige a observância do princípio da anterioridade.
Representantes do funcionalismo público também relembraram que, enquanto o aumento para os servidores não ultrapassou 5%, os cargos de confiança do alto escalão tiveram reajuste muito superior, elevando o debate sobre desigualdade nas políticas salariais do município.
Ao longo das últimas semanas, enquanto aguardava o fim do prazo dado pelo Ministério Público para se manifestar oficialmente, a Prefeitura de Joinville pediu extensão do prazo de resposta, tentando garantir tempo para articulações e diálogo com o Legislativo.





