Prefeitura destrói casas construídas em ocupação no Morro do Meio
Ação ocorreu na ocupação Machado durante o dia chuvoso desta sexta. Município alega que pessoas estavam cometendo crime de ocupação ilegal. .
A Prefeitura de Joinville realizou nesta sexta-feira, 5, a destruição de moradias na ocupação Machado, no Morro do Meio. A ação contou com apoio da Polícia Militar, da Guarda Municipal e da Secretaria de Infraestrutura Urbana e Meio Ambiente.
A prefeitura alega que as seis casas demolidas não estavam ocupadas. Porém, apoiadores que acompanharam a operação informaram que, em uma delas, vivia um casal de idosos.
De acordo com relatos de pessoas que acompanharam a ação, um imóvel foi parcialmente destruído e os demais foram notificados, por estarem sendo construídos de forma irregular.

A administração municipal afirma que as moradias estavam sendo erguidas em terreno público, sem as autorizações necessárias, o que caracteriza invasão e atividade criminosa.
Segundo o município, a ação foi amparada pelo Decreto 36.070/2019, que prevê medidas de órgãos públicos com exercício do poder de forças policiais para impedir ocupações irregulares em imóveis públicos e em áreas de preservação.
Para Osvaldo França, professor e membro do Movimento Luta por Moradia, havia um acordo entre moradores e prefeitura: não seriam construídas novas casas no local, e os que já residiam poderiam permanecer até uma possível regularização.
Já os moradores afirmam lutar há quase vinte anos pela regularização. Eles dizem que as novas construções seriam para substituir casas precárias já existentes.
A prefeitura informou ainda que uma pessoa que estava construindo irregularmente procurou as Secretarias de Habitação e Assistência Social. O homem, já acompanhado pelo CRAS, realizou o Cadastro Habitacional e continuará recebendo atendimento.
A Constituição Federal garante o direito à moradia como direito social fundamental, estabelecido no artigo 6º e reforçado pela Emenda Constitucional nº 26/2000, que incluiu a moradia como direito social.
A Constituição também atribui à União, estados e municípios a responsabilidade de promover políticas e programas habitacionais. Embora o direito à moradia não se confunda com o direito de propriedade, ambos coexistem na Carta Magna.

Fagner Ramos
Formado em Jornalismo pelo Ielusc (2025). Vencedor do Prêmio Celesc de Jornalismo (2025).









