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Pais são multados após filho com Síndrome de Down ficar 1 ano fora da escola em Joinville

Decisão da Justiça determina que os responsáveis comprovem a matrícula e a frequência escolar da criança, que acumulou faltas desde 2023.

crianças na escola em sala de aula
Pais alegaram que a criança recebia maus-tratos, mas a investigação policial não encontrou evidências (Foto: TJSC)

A Justiça de Joinville multou os pais de uma criança com Síndrome de Down por não garantirem a frequência escolar do filho. A criança ficou pelo menos um ano afastada da escola e acumulou faltas desde 2023. Além da multa, os responsáveis terão de comprovar a matrícula e a frequência escolar do filho.

O caso foi analisado pela Vara da Infância e Juventude de Joinville. Segundo o processo, a criança teve faltas frequentes durante anos e chegou a ser reprovada por não comparecer às aulas.

Antes da ação judicial, a escola, o Conselho Tutelar e outros órgãos que acompanham casos envolvendo crianças e adolescentes fizeram atendimentos, notificações e orientações à família. Mesmo assim, a frequência escolar não foi regularizada.

FREQUÊNCIA ESCOLAR

Os pais alegaram problemas relacionados ao acompanhamento da criança, ao transporte, à adaptação e ao relacionamento com a escola. Também relataram situações que consideraram inadequadas no ambiente escolar.

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A escola e os órgãos de educação informaram que a criança tinha segundo professor e atendimento educacional especializado. Suspeitas de maus-tratos também foram investigadas pela polícia, que não identificou crime. Segundo a apuração, marcas no braço da criança foram causadas por uma reação de outra aluna depois que ela teve os cabelos puxados.

DECISÃO DA JUSTIÇA

Ao analisar o caso, a juíza entendeu que a escola havia oferecido recursos para atender às necessidades da criança e tentado manter o aluno na escola. Para a magistrada, dificuldades entre a família e a instituição, inclusive relacionadas ao transporte, deveriam ser resolvidas por meio da rede de ensino, e não com a criança permanecendo fora da escola.

A decisão também destacou que a Síndrome de Down não impede o acesso à educação. Segundo a Justiça, a convivência no ambiente escolar é importante para o desenvolvimento, a autonomia e a socialização da criança.

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Os pais terão 15 dias para apresentar a comprovação da matrícula e da frequência escolar. Eles também foram condenados a pagar, juntos, uma multa equivalente à metade de um salário-mínimo. O dinheiro será destinado ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

A Justiça considerou a situação econômica da família e permitiu o parcelamento da multa. O processo tramita em segredo de Justiça.

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