Obras em rios sem licença são alvo de decisão judicial em Joinville
Recurso do MPSC aponta falta de licença ambiental, ausência de estudos e risco associado às intervenções.
Ações de limpeza e desassoreamento estariam sendo realizadas pelo município sem autorização ambiental, de acordo com o MPSC - Foto: MPSC
A Justiça determinou que a Prefeitura de Joinville passe a exigir licenciamento ambiental para intervenções rotineiras em rios da cidade, especialmente em áreas de preservação permanente (APPs). A decisão, em segunda instância, reformou parcialmente sentença anterior e atende a recurso do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).
O caso envolve ações de limpeza e desassoreamento realizadas pelo município sem autorização ambiental. Segundo o MPSC, as intervenções vinham sendo classificadas como emergenciais, mas sem comprovação técnica ou apresentação de licenças.
Ao analisar o recurso, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) estabeleceu que atividades programadas não podem ser executadas sem licenciamento, ainda que consideradas de baixo impacto. A dispensa continua válida apenas em situações de urgência, desde que devidamente comprovadas.
O Ministério Público também apontou contradições nas informações do poder público, que alternava a classificação das ações entre emergenciais e permanentes. Além disso, destacou a ausência de estudos técnicos que justificassem a dispensa de controle ambiental.
Parecer técnico do próprio MPSC indicou que a soma das intervenções pode aumentar o risco de enchentes, ao alterar o comportamento das bacias hidrográficas. Há ainda suspeita de retificação de cursos d’água, prática que exige estudos de impacto ambiental e licenciamento específico.
Com a decisão, o tribunal delimita a atuação do município e reforça a exigência de controle ambiental em intervenções recorrentes, após questionamentos sobre a forma como as obras vinham sendo executadas.
Questionada, a Prefeitura de Joinville afirmou que realizou a limpeza de mais de 217 quilômetros de rios, valas e canais em 2025, destacando a medida como essencial para prevenir inundações. Informou ainda que recorreu da decisão judicial por meio de embargos de declaração e, até nova manifestação da Justiça, mantém intervenções mecanizadas apenas em áreas consideradas emergenciais.
O município nega ter realizado obras sem licenciamento ambiental, sustenta que todas as ações seguem a legislação vigente e que intervenções em áreas com risco de alagamento não exigem licença. A administração também afirma que possui equipe técnica responsável pelo planejamento e monitoramento das obras e que os critérios de emergência consideram o histórico ou potencial de alagamentos.
Sobre a ausência de documentos apontada na decisão, a prefeitura disse que já apresentou informações e que irá complementá-las quando solicitado.


Fagner Ramos
Formado em Jornalismo pelo Ielusc (2025). Vencedor do Prêmio Celesc de Jornalismo (2025).









