Mulher presa por mandado já cumprido não consegue indenização em Joinville
Justiça entendeu que policiais apenas cumpriram ordem que aparecia como ativa no sistema e apontou que eventual indenização deve ser cobrada do Paraná.
A Justiça de Joinville negou o pedido de indenização feito por uma mulher que foi presa durante uma abordagem da Polícia Militar, em maio de 2023. Os policiais encontraram um mandado de prisão em aberto durante a consulta ao sistema, mas a ordem já havia sido cumprida no Paraná.
A mulher contou que estava a caminho da escola para buscar o filho quando foi abordada. Segundo ela, os policiais usaram armas durante a ação e fizeram uma revista. Ela foi levada para uma unidade prisional e ficou presa até 18 de maio, quando um advogado informou que o mandado já havia sido cumprido.
Durante o processo, os policiais confirmaram que fizeram a prisão porque o mandado aparecia como ativo no sistema. As imagens das câmeras usadas pelos agentes mostraram que a abordagem ocorreu sem problemas. As gravações também registraram que a mulher pôde falar com um advogado e avisar um familiar sobre a prisão.
Ao analisar o caso, a 3ª Vara da Fazenda Pública e Juizado Especial Regional da Fazenda Pública de Joinville entendeu que os policiais apenas cumpriram a ordem que aparecia como válida no sistema.
Segundo a decisão, o mandado havia sido expedido pela Justiça do Paraná e não foi retirado do sistema depois de ser cumprido. A juíza também apontou que a atualização da ordem era responsabilidade do Estado do Paraná, e não de Santa Catarina.
Por isso, a Justiça negou o pedido de indenização contra Santa Catarina. Segundo a decisão, caso a mulher queira buscar uma indenização, o pedido deverá ser feito contra o Estado do Paraná.





