Terça-feira, 6 de outubro de 2026 MPJ | Mais Pelo Jornalismo
Início Joinville Caixão para o Billy Esportes Coisarada Seus Pilas Saúde Política
Região Região — tudo São Chico Araquari Barra do Sul Itapoá Garuva
Colunas Colunas — tudo Social - Adri Buch Política - Estamos de Olho! Cultura - Pierre Porto Guia gastronômico Saúde - Mentalidade Consciente
Café com Chuville no rádio! Rede Mais pelo Jornalismo
Publicidade
PublicidadePublicidade

Mulher presa por mandado já cumprido não consegue indenização em Joinville

Justiça entendeu que policiais apenas cumpriram ordem que aparecia como ativa no sistema e apontou que eventual indenização deve ser cobrada do Paraná.

mulher algemada na cadeia
O mandado havia sido expedido pela Justiça do Paraná e não foi retirado do sistema depois de ser cumprido (Foto: internet, meramente ilustrativa)

A Justiça de Joinville negou o pedido de indenização feito por uma mulher que foi presa durante uma abordagem da Polícia Militar, em maio de 2023. Os policiais encontraram um mandado de prisão em aberto durante a consulta ao sistema, mas a ordem já havia sido cumprida no Paraná.

A mulher contou que estava a caminho da escola para buscar o filho quando foi abordada. Segundo ela, os policiais usaram armas durante a ação e fizeram uma revista. Ela foi levada para uma unidade prisional e ficou presa até 18 de maio, quando um advogado informou que o mandado já havia sido cumprido.

Durante o processo, os policiais confirmaram que fizeram a prisão porque o mandado aparecia como ativo no sistema. As imagens das câmeras usadas pelos agentes mostraram que a abordagem ocorreu sem problemas. As gravações também registraram que a mulher pôde falar com um advogado e avisar um familiar sobre a prisão.

Ao analisar o caso, a 3ª Vara da Fazenda Pública e Juizado Especial Regional da Fazenda Pública de Joinville entendeu que os policiais apenas cumpriram a ordem que aparecia como válida no sistema.

Publicidade
Publicidade

Segundo a decisão, o mandado havia sido expedido pela Justiça do Paraná e não foi retirado do sistema depois de ser cumprido. A juíza também apontou que a atualização da ordem era responsabilidade do Estado do Paraná, e não de Santa Catarina.

Por isso, a Justiça negou o pedido de indenização contra Santa Catarina. Segundo a decisão, caso a mulher queira buscar uma indenização, o pedido deverá ser feito contra o Estado do Paraná.

Publicidade
Publicidade

Leia também