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Mulher engravida após implante contraceptivo e médica é condenada em São Bento do Sul

Perícia apontou que o dispositivo não foi colocado corretamente; médica e clínica terão de pagar R$ 30 mil por danos morais e despesas do tratamento.

pessoa fazendo teste de gravidez e olhando o resultado.
Para a Justiça, além do problema na aplicação do implante, a paciente não recebeu orientação adequada quando suspeitou de gravidez (Foto: TJSC)

Uma médica e uma clínica foram condenadas pela Justiça de São Bento do Sul a pagar R$ 30 mil por danos morais a uma mulher que engravidou após receber um implante contraceptivo. A decisão também determina o pagamento das despesas comprovadas com exames, consultas de pré-natal e parto. A empresa fabricante do dispositivo não foi condenada.

Segundo o processo, a mulher recebeu o implante no braço esquerdo em abril de 2022. Nos meses seguintes, voltou a menstruar e procurou a clínica para saber se poderia estar grávida. Conforme o relato apresentado à Justiça, ela foi informada de que não havia risco de gravidez.

No fim de julho, a mulher confirmou a gestação. Ao procurar a clínica para retirar o implante, o dispositivo não foi encontrado. Em agosto, uma ultrassonografia examinou todo o braço esquerdo, mas não localizou o implante. O exame apontou uma gravidez de seis semanas e quatro dias.

Perícia aponta falha na aplicação

Durante o processo, uma perícia médica concluiu que o implante não havia sido colocado no braço. Segundo o especialista, o dispositivo deveria ter aparecido no exame caso tivesse sido colocado corretamente, já que haviam passado pouco mais de três meses desde o procedimento.

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A perícia também descartou a possibilidade de o implante ter saído do local onde foi colocado. O registro de que o dispositivo teria sido sentido pelo toque após a aplicação e a marca deixada no braço também não foram considerados suficientes para comprovar que o implante havia sido colocado.

Falha no acompanhamento

Para a Justiça, além do problema na aplicação do implante, a paciente não recebeu orientação adequada quando voltou a menstruar e depois suspeitou de gravidez. Também não houve uma nova avaliação para verificar se o dispositivo estava no braço e, se necessário, indicar outro método para evitar a gravidez.

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A médica foi responsabilizada pelos problemas no atendimento e a clínica também terá de arcar com a indenização. Já a fabricante não foi condenada porque a perícia constatou que o lote do produto estava dentro das especificações e não apresentava defeitos.

A Justiça negou ainda o pedido de uma pensão mensal até o filho completar 21 anos. As demais despesas serão calculadas posteriormente, com a apresentação dos comprovantes dos gastos.

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