Mulher é condenada por falsificar quatro atestados em Guaramirim
Documentos foram usados para justificar faltas no trabalho; mulher recebeu pena de um ano e três meses, que foi substituída por serviços comunitários.
Uma mulher foi condenada pela falsificação de quatro atestados médicos usados para justificar faltas no trabalho. A decisão foi tomada pela Vara Criminal de Guaramirim e ainda pode ser contestada no Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).
Os documentos foram apresentados entre dezembro de 2019 e janeiro de 2021. Dois deles indicavam consultas médicas da própria mulher. Os outros dois informavam que ela havia acompanhado o filho em atendimentos médicos.
A empresa desconfiou dos documentos durante uma conferência. Um dos problemas encontrados foi a repetição do mesmo número de identificação em atestados diferentes.
A empregadora entrou em contato com a operadora do plano de saúde, que informou que os documentos não haviam sido emitidos pelo sistema usado nos atendimentos. A empresa também reuniu conversas por aplicativo, boletim de ocorrência, ata notarial e outros documentos sobre o caso.
O Ministério Público denunciou a mulher, que passou a responder ao processo.
Defesa questionou os documentos
A defesa alegou que não havia sido feita uma perícia nos documentos originais e pediu que os profissionais de saúde que supostamente fizeram os atendimentos fossem ouvidos. Também afirmou que outros atestados apresentados pela funcionária eram verdadeiros.
O juiz entendeu, porém, que as provas reunidas eram suficientes para mostrar que os quatro documentos eram falsos. Foram considerados os atestados, os registros da investigação feita pela empresa, as informações da operadora de saúde, a ata notarial e os depoimentos das testemunhas.
Como os quatro documentos foram usados de maneira semelhante e para justificar faltas na mesma empresa, o juiz considerou que os casos faziam parte de uma mesma sequência de ações.
Pena
A mulher foi condenada a um ano e três meses de prisão, em regime aberto, além do pagamento de 12 dias-multa.
A prisão foi substituída por prestação de serviços à comunidade e limitação de fim de semana. Na prática, ela não precisará cumprir a pena em uma unidade prisional, desde que siga as condições determinadas pela Justiça.
O pedido de indenização feito no processo foi rejeitado. Uma eventual cobrança por danos deverá ser discutida em outro processo, na área cível.
O caso tramita em segredo de Justiça e ainda cabe recurso ao TJSC.






