Mulher é condenada a indenizar vítima por injúria racial em Araquari
Justiça fixou indenização de R$ 10 mil após ofensa racista durante uma discussão em local público.
A Justiça de Araquari condenou uma mulher a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais após ela fazer uma ofensa racista contra outra pessoa durante uma discussão em local público.
De acordo com o processo, durante uma briga verbal, a mulher usou uma expressão com conotação racista para se referir à vítima. A situação ocorreu na frente de outras pessoas e causou constrangimento e humilhação.
Na defesa, a ré alegou que as palavras foram ditas no calor do momento e que não teve a intenção de discriminar a vítima. Ela também afirmou que não havia provas suficientes para a condenação.
Ao analisar o caso, a juíza concluiu que as provas reunidas no processo comprovaram tanto a ofensa quanto a autoria. A magistrada destacou que expressões racistas não deixam de ser graves apenas porque foram ditas durante uma discussão.
Segundo a decisão, esse tipo de ofensa atinge diretamente a dignidade da vítima e gera dano moral, ou seja, não é necessário comprovar outros prejuízos para que haja direito à indenização.
Além dos R$ 10 mil, a condenação prevê o pagamento de juros e correção monetária.



