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MP arquiva denúncia de projeto de lei que proíbe restos de alimentos e sujeiras em cemitérios

Órgão conclui que o projeto de autoria do vereador Diego Machado não trata de intolerância religiosa e segue regras gerais para uso de espaços públicos.

Diego Machado durante audiência sobre o PL 50/2025
Diego Machado durante audiência sobre o PL 50/2025 - Foto: CVJ

O Ministério Público de Santa Catarina arquivou as denúncias que questionavam o Projeto de Lei Complementar nº 50/2025, de autoria do vereador Diego Machado (PSD), por suposta prática de intolerância religiosa.

Após analisar o conteúdo do projeto, o Ministério Público concluiu que não há indícios de crime. Segundo o órgão, a proposta tem caráter geral e vale para todas as pessoas que utilizam os espaços públicos, sem qualquer distinção de religião ou crença. O objetivo do texto, de acordo com o parecer, é tratar de temas como higiene urbana, segurança sanitária e organização da cidade.

O MP também apontou que o projeto não faz referência direta ou indireta a práticas religiosas específicas e não direciona regras a grupos determinados, incluindo religiões de matriz africana. As normas previstas se aplicam de forma igual a todos os usuários dos espaços públicos.

PL foi alvo de questionamentos de entidades e praticantes de religiões de matriz africana

O PL foi alvo de reportagem do Chuville assim que foi apresentado na Câmara pelo vereador e presidente da instituição, Diego Machado.

Na ocasião, o texto do PL destacava que o abandono de restos de alimentos, velas acesas, bebidas e objetos ritualísticos, realizado por praticantes de ritos religiosos em áreas públicas, tem gerado consequências graves à cidade, atraindo animais e vetores de doenças, e que poderia representar risco de incêndio, além de degradar o patrimônio público e causar desconforto à população.

O texto ainda afirma que essas práticas vêm se tornando mais frequentes em Joinville e que o projeto se faz necessário para garantir a liberdade religiosa, desde que praticada em locais privados, e manter os espaços públicos limpos e seguros. A prática poderia estar sujeita a medidas como advertência e a multas que variam entre R$ 400 e R$ 4 mil.

O integrante do movimento negro Maria Laura, Rhuan Fernandes, pontuou em suas redes sociais, naquela ocasião, que o PL atingia diretamente tradições religiosas como Umbanda, Candomblé e práticas do catolicismo, indicando uma possível perseguição a culturas que já sofrem com o racismo religioso. Para ele, o projeto pode caracterizar intolerância religiosa.

O assunto motivou uma audiência pública sobre o caso, diante da repercussão do projeto de lei. Representantes de religiões de matriz africana criticaram a iniciativa, classificando-a como desrespeitosa e baseada em desconhecimento.

No plenário, todas as manifestações do público foram contrárias ao projeto. “Transformar fé em multa é transformar vida em estatística”, disse o participante Heitor De Salves naquele momento.

Denúncia arquivada, PL segue para tramitação

Outro ponto destacado é que a apresentação de projetos de lei faz parte das atribuições do mandato parlamentar e está protegida pela imunidade prevista na Constituição Federal. Para o Ministério Público de Santa Catarina, o texto do projeto, de forma isolada, não impede a realização de cultos nem apresenta conteúdo discriminatório.

Embora tenham sido registradas preocupações de representantes religiosos sobre uma possível aplicação seletiva da lei, o órgão avaliou que essas hipóteses não estão previstas no texto. Como não foi identificada conduta concreta ou intencional voltada à discriminação religiosa, o MP entendeu que não havia motivo para dar continuidade à apuração.

Com o arquivamento do caso, o Projeto de Lei nº 50/2025 segue em tramitação na Câmara de Vereadores de Joinville.

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