Lei autoriza venda de remédios em supermercados
Nova regra permite farmácias dentro de mercados, com exigência de espaço separado e farmacêutico.
Para a comercialização, será exigida a presença de farmacêutico habilitado durante todo o horário de funcionamento - Foto: Joédson Alves / Agência Brasil
Foi sancionada e publicada no Diário Oficial da União a Lei nº 15.357, que autoriza a venda de medicamentos em supermercados por meio da instalação de farmácias ou drogarias nesses estabelecimentos.
A medida, aprovada pelo Congresso Nacional, determina que o espaço para comercialização deve ser separado das demais áreas do mercado, com funcionamento exclusivo para a atividade farmacêutica. A operação pode ser feita pelo próprio supermercado ou por empresa licenciada.
A legislação mantém a obrigatoriedade de cumprimento das normas sanitárias, incluindo controle de temperatura, armazenamento adequado e rastreabilidade dos medicamentos.
Também é exigida a presença de farmacêutico habilitado durante todo o horário de funcionamento. A venda de remédios fora do espaço delimitado, como em gôndolas ou áreas abertas, segue proibida.
Medicamentos sujeitos a controle especial só poderão ser entregues após o pagamento, em embalagem lacrada. A lei também permite o uso de plataformas digitais para venda e entrega, desde que respeitadas as regras sanitárias.

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