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Justiça suspende processo de cassação do vereador Cleiton Profeta

Decisão liminar aponta risco de parcialidade na comissão processante e interrompe tramitação na Câmara.

Atualizado em 20/04/2026 às 17:04, por Redação.

Vereador Cleiton Profeta

A decisão liminar poderá ser revista após manifestação das partes e do Ministério Público - Foto: Mauro Schlieck/CVJ

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) suspendeu o processo de cassação do mandato do vereador Cleiton Profeta (PL), em Joinville, por possível quebra de decoro parlamentar. A decisão liminar foi proferida nesta segunda-feira (20) pela desembargadora Vera Lúcia Ferreira Copetti, no âmbito de um agravo de instrumento.

O parlamentar questiona judicialmente a condução do processo na Câmara de Vereadores de Joinville (CVJ), alegando irregularidades na formação da comissão processante e cerceamento de defesa. Em primeira instância, o pedido para suspender o andamento havia sido negado.

Ao analisar o recurso, a magistrada entendeu que, embora nem todas as alegações apresentadas indiquem ilegalidade evidente, há indícios suficientes de risco de parcialidade no julgamento, especialmente pela participação de parlamentares que teriam sido alvo das ofensas que fundamentam a denúncia.

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A denúncia foi apresentada pelo partido NOVO, que aponta possível quebra de decoro parlamentar. Entre as condutas investigadas estão o uso reiterado de expressões ofensivas contra outros vereadores durante sessões e reuniões, como o bate-boca em plenário ocorrido com o vereador Neto Petters (NOVO), além de um episódio de suposta agressão física contra o vereador Henrique Deckmann (MDB), nas dependências da Câmara.

Em sua decisão, a desembargadora também aponta a suspeição do relator da comissão processante, vereador Érico Vinícius (NOVO), na qual alega risco de julgamento parcial e acúmulo de papéis, situação em que o julgador acumula a condição de membro da agremiação denunciante, suposta vítima das ofensas e relator do processo, entre outros fatores.

Na decisão, a magistrada reconhece que processos de cassação têm natureza política, o que permite certo grau de posicionamento dos vereadores. Ainda assim, destacou que é preciso evitar situações em que quem acusa também participe diretamente do julgamento.

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Por isso, o TJSC determinou a suspensão do processo até nova análise. A medida busca evitar que uma eventual decisão da Câmara seja tomada sob questionamentos, o que poderia levar à anulação do procedimento no futuro.

O caso continua em andamento e ainda será reavaliado após manifestação das partes e do Ministério Público.


Redação

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