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Justiça suspende cobrança de taxa de esgoto na Praia do Itaguaçu

Decisão liminar atende ação do Ministério Público e suspende cobrança por serviço não prestado; obra da estação em São Francisco do Sul também é investigada por possíveis irregularidades ambientais e de licenciamento.

Atualizado em 16/03/2026 às 09:03, por Redação.

Trabalhadores em obra de saneamento em São Francisco do Sul

A justiça investiga possíveis irregularidades ambientais e considera a obra clandestina - Foto: MPSC

Uma decisão liminar obtida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) proibiu a concessionária Águas de São Francisco do Sul de cobrar tarifa de esgoto dos moradores da Praia do Itaguaçu, em São Francisco do Sul. Segundo o órgão, a cobrança vinha sendo feita mesmo sem a estação de tratamento responsável pelo atendimento da região estar em operação.

A decisão é resultado de uma ação civil pública apresentada pela 1ª Promotoria de Justiça da comarca no fim do ano passado. A investigação apontou que a cobrança começou antes de o sistema de esgotamento sanitário estar efetivamente disponível aos moradores. No local, o atendimento ainda estaria sendo feito por caminhões limpa-fossa.

Na decisão, a promotora de Justiça Isis Pereira Mendes destacou que não é possível cobrar tarifa por um serviço que não foi disponibilizado ou que não funciona de forma regular. O documento menciona a existência de cobrança para imóveis que sequer possuem ligação à rede de esgoto.

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Além da discussão sobre a tarifa, o MPSC também questiona a legalidade da estação de tratamento em construção na região. A 3ª Promotoria de Justiça da comarca investiga possíveis irregularidades ambientais e considera a obra clandestina, por entender que não há licença de operação e que a licença de instalação seria irregular.

As apurações indicam ainda que a estrutura estaria sendo implantada em área pública de uso comum, com supressão de vegetação de restinga e avanço sobre terreno de marinha, sem autorizações da Secretaria de Patrimônio da União e do município.

O promotor de Justiça Pedro Daniel Carneiro Gama Rocha de Freitas afirmou que a cobrança por um serviço não prestado pode configurar prática abusiva contra o consumidor. As investigações sobre a obra e o sistema de esgotamento sanitário na região continuam em andamento.


Redação

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