Justiça reconhece união homoafetiva de capitão da Marinha e garante direitos ao companheiro
Capitão da Marinha Mercante morreu em dezembro de 2024 após viver 45 anos com o companheiro em São Francisco do Sul; uma cuidadora também pediu o reconhecimento de uma união, mas foi condenada por agir de má-fé.
A Justiça de São Francisco do Sul reconheceu a união estável homoafetiva entre um capitão da Marinha Mercante e seu companheiro, após a morte do capitão, em dezembro de 2024. A decisão garante ao companheiro os direitos decorrentes da relação, incluindo a pensão por morte.
Segundo as provas analisadas no processo, os dois viveram juntos por cerca de 45 anos. A relação começou ainda na adolescência e era mantida de forma discreta, segundo o companheiro, devido à resistência da família e ao trabalho do capitão, que passava períodos embarcado.
Entre as principais provas estava uma declaração de união estável registrada em cartório em dezembro de 2014. No documento, os dois declararam manter uma relação pública e duradoura e ter a intenção de construir uma vida em comum, inclusive para fins previdenciários.
Outros documentos e depoimentos mostraram que os dois dividiam a mesma casa, despesas, conta bancária, bens e animais de estimação. O companheiro também acompanhou o capitão durante internações e tomou as providências após a morte.
Cuidadora também alegou união
Após a morte do capitão, uma cuidadora de idosos entrou na Justiça afirmando que havia mantido uma união com ele desde 2013. Ela pediu o reconhecimento da relação e a suspensão da pensão solicitada pelo companheiro.
A mulher apresentou fotografias, declarações e uma procuração pública assinada pelo capitão em 2019. O juiz, porém, encontrou divergências nos relatos sobre a convivência e considerou que as provas não eram suficientes para reconhecer a união alegada.
Diante das provas apresentadas pelo companheiro, a Justiça reconheceu a união estável homoafetiva de 45 anos e manteve os direitos decorrentes da relação, incluindo a pensão por morte.
A cuidadora foi condenada por litigância de má-fé. Segundo a decisão, ela apresentou uma versão dos fatos que não foi confirmada pelas provas do processo.
O processo tramita em segredo de Justiça.





