Justiça reconhece paternidade após morte do pai em Joinville
A autora nasceu quando a mãe tinha 12 anos e o pai 16. Sem o reconhecimento da paternidade na época, ela conseguiu na Justiça, após exame de DNA com a avó paterna, incluir o nome do pai e dos avós no registro de nascimento.
A Justiça reconheceu a paternidade de uma mulher após um exame de DNA confirmar o vínculo biológico com o pai, que já havia falecido. A decisão é da 2ª Vara da Família de Joinville e determinou a inclusão do nome do pai e dos avós paternos no registro de nascimento da autora.
Segundo o processo, a mulher nasceu de um relacionamento entre dois adolescentes. Na época da gravidez, o pai tinha 16 anos e a mãe, 12, o que impediu o reconhecimento da paternidade. Ela foi registrada apenas com o nome da mãe e criada com o apoio dos avós maternos.
Anos depois, a autora procurou a família paterna e encontrou apoio da avó e do tio para esclarecer a origem biológica. Como o suposto pai já havia morrido, ela ingressou na Justiça com uma ação de investigação de paternidade.
Durante o processo, a avó paterna concordou em realizar o exame de DNA. O laudo confirmou o vínculo biológico entre a mulher e o filho da idosa, permitindo o reconhecimento judicial da paternidade.
Na sentença, o juiz destacou que o direito de investigar a própria origem é imprescritível e pode ser exercido mesmo após a morte do suposto pai. Com base no resultado do exame e nas demais provas, determinou a retificação do registro de nascimento para incluir o nome do pai e dos avós paternos, além da alteração do nome civil da autora.
O processo tramita em segredo de justiça.



