Justiça reconhece dupla paternidade de adolescente em São Francisco do Sul
Decisão mantém pai biológico no registro e autoriza inclusão do pai socioafetivo e alteração do sobrenome
A Justiça de Santa Catarina reconheceu a paternidade socioafetiva de um homem em relação a uma adolescente em São Francisco do Sul. A decisão da 1ª Vara Cível determinou a inclusão do nome dele no registro de nascimento e autorizou a alteração do sobrenome da jovem, sem excluir o pai biológico do documento.
Segundo o processo, o pai biológico registrou a adolescente ao nascer, mas não exerceu a função paterna ao longo de sua vida. Já o pai socioafetivo assumiu esse papel desde a gestação, acompanhando o crescimento da jovem e oferecendo cuidados, orientação e apoio.
Durante a ação, estudos psicossociais e avaliação psicológica confirmaram a existência de um vínculo afetivo consolidado entre os dois. A adolescente também manifestou o desejo de que essa relação fosse reconhecida oficialmente.
Laudos confirmaram vínculo afetivo
Os estudos realizados durante o processo apontaram que a relação entre a adolescente e o pai socioafetivo foi construída ao longo dos anos por meio da convivência, do cuidado e do apoio familiar.
A manifestação da jovem em favor do reconhecimento também foi considerada pela Justiça na análise do caso.
Pai biológico permanece no registro
Na sentença, o juiz destacou que a paternidade socioafetiva pode ser reconhecida quando há uma relação duradoura baseada no cuidado, na convivência e no afeto. No entanto, entendeu que a falta de convivência entre o pai biológico e a filha, por si só, não justifica a exclusão da filiação já registrada.
Com a decisão, o registro civil da adolescente passará a incluir o pai socioafetivo e os avós paternos socioafetivos, além da alteração do sobrenome. O pai biológico permanece no registro. O processo tramita em segredo de justiça.



