Segunda-feira, 17 de agosto de 2026 MPJ | Mais Pelo Jornalismo
Início Joinville Caixão para o Billy Esportes Coisarada Seus Pilas Saúde Política
Região Região — tudo São Chico Araquari Barra do Sul Itapoá Garuva
Colunas Colunas — tudo Política - Estamos de Olho! Cultura - Pierre Porto Guia gastronômico Saúde - Mentalidade Consciente
Café com Chuville no rádio! Rede Mais pelo Jornalismo
Publicidade
/apidata/imgcache/ef5a2e95d402d6efa536eb09ca11f9a7.webp?banner=top&when=1787009425&who=6

Justiça reconhece dupla paternidade de adolescente em São Francisco do Sul

Decisão mantém pai biológico no registro e autoriza inclusão do pai socioafetivo e alteração do sobrenome

uma pessoa carimbando o documento de certidão de nascimento
A manifestação da jovem em favor do reconhecimento também foi considerada pela Justiça na análise do caso - Foto: Internet

A Justiça de Santa Catarina reconheceu a paternidade socioafetiva de um homem em relação a uma adolescente em São Francisco do Sul. A decisão da 1ª Vara Cível determinou a inclusão do nome dele no registro de nascimento e autorizou a alteração do sobrenome da jovem, sem excluir o pai biológico do documento.

Segundo o processo, o pai biológico registrou a adolescente ao nascer, mas não exerceu a função paterna ao longo de sua vida. Já o pai socioafetivo assumiu esse papel desde a gestação, acompanhando o crescimento da jovem e oferecendo cuidados, orientação e apoio.

Durante a ação, estudos psicossociais e avaliação psicológica confirmaram a existência de um vínculo afetivo consolidado entre os dois. A adolescente também manifestou o desejo de que essa relação fosse reconhecida oficialmente.

Laudos confirmaram vínculo afetivo

Os estudos realizados durante o processo apontaram que a relação entre a adolescente e o pai socioafetivo foi construída ao longo dos anos por meio da convivência, do cuidado e do apoio familiar.

A manifestação da jovem em favor do reconhecimento também foi considerada pela Justiça na análise do caso.

Pai biológico permanece no registro

Na sentença, o juiz destacou que a paternidade socioafetiva pode ser reconhecida quando há uma relação duradoura baseada no cuidado, na convivência e no afeto. No entanto, entendeu que a falta de convivência entre o pai biológico e a filha, por si só, não justifica a exclusão da filiação já registrada.

Com a decisão, o registro civil da adolescente passará a incluir o pai socioafetivo e os avós paternos socioafetivos, além da alteração do sobrenome. O pai biológico permanece no registro. O processo tramita em segredo de justiça.

Leia também