Justiça reconhece dupla maternidade em Joinville
Decisão inclui mãe socioafetiva e avós socioafetivos no registro de nascimento de criança criada por casal de mulheres.
A Justiça de Joinville reconheceu a dupla maternidade de uma criança criada por um casal de mulheres desde a gestação. A decisão, proferida pela 2ª Vara da Família da comarca, determinou a inclusão da mãe socioafetiva e dos avós socioafetivos no registro de nascimento, sem retirar os dados da mãe biológica.
Segundo os autos, a criança nasceu após um procedimento de reprodução caseira realizado em comum acordo pelo casal. Desde a gestação, a autora da ação participou do planejamento familiar, acompanhou o pré-natal, esteve presente no parto e dividiu os cuidados com a criança.
De acordo com a sentença, estudo psicossocial e laudos técnicos apontaram que a mulher exerce funções maternas em conjunto com a companheira, sendo responsável pelos cuidados, educação e assistência material e afetiva da criança. Os documentos também indicaram a existência de vínculo afetivo consolidado, estabilidade familiar e reconhecimento social da autora como mãe.
Na decisão, o juiz destacou que o reconhecimento da maternidade socioafetiva está alinhado ao entendimento dos tribunais brasileiros, que admitem a multiparentalidade e a formação de vínculos familiares baseados no afeto e na convivência.
Ao final, foi determinada a inclusão do nome da mãe socioafetiva e dos avós socioafetivos no registro civil da criança, mantendo os dados da mãe biológica. O processo tramita em segredo de justiça e a decisão ainda pode ser alvo de recurso.



