Segunda-feira, 17 de agosto de 2026 MPJ | Mais Pelo Jornalismo
Início Joinville Caixão para o Billy Esportes Coisarada Seus Pilas Saúde Política
Região Região — tudo São Chico Araquari Barra do Sul Itapoá Garuva
Colunas Colunas — tudo Política - Estamos de Olho! Cultura - Pierre Porto Guia gastronômico Saúde - Mentalidade Consciente
Café com Chuville no rádio! Rede Mais pelo Jornalismo
Publicidade
/apidata/imgcache/ef5a2e95d402d6efa536eb09ca11f9a7.webp?banner=top&when=1787006494&who=6

Justiça permite uso de fogão a lenha após briga entre vizinhos em Joinville

Tribunal entendeu que não houve provas de fumaça, fuligem ou odores acima dos limites legais e negou pedido de indenização por danos morais.

uma chaminé emitindo fumaça branca
ibunal destacou que as fiscalizações realizadas no imóvel não encontraram irregularidades - Imagem ilustrativa gerada por I.A

A Justiça de Santa Catarina decidiu que um morador de Joinville pode continuar usando um fogão a lenha. O tribunal concluiu que não há provas de que a fumaça, a fuligem ou o cheiro da chaminé tenham causado transtornos acima do permitido ao vizinho que entrou com a ação.

O processo foi movido por um vizinho, que alegou que a fumaça entrava em sua casa, provocava acúmulo de fuligem e o obrigava a manter portas e janelas fechadas. Ele também pediu que o uso do fogão fosse proibido e solicitou indenização por danos morais.

Ao analisar o recurso, os desembargadores entenderam que as reclamações feitas aos órgãos ambientais e ao Ministério Público, por si só, não comprovam que havia poluição ou excesso de fumaça.

O tribunal destacou que as fiscalizações realizadas no imóvel não encontraram irregularidades. Os técnicos verificaram que a chaminé atendia às exigências da legislação e que outros moradores da região não relataram incômodos com fumaça, cheiro ou fuligem.

A perícia judicial também concluiu que a chaminé tinha altura adequada e funcionava corretamente. Durante a vistoria, não foram identificadas emissões de fumaça ou odores acima do limite de percepção nem fora dos limites da propriedade.

Diante da falta de provas de irregularidades, a 4ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a decisão da 6ª Vara Cível da Comarca de Joinville. Os desembargadores também negaram o pedido de indenização por danos morais e mantiveram a concessão da justiça gratuita ao morador que utilizava o fogão a lenha.

Publicidade
/apidata/imgcache/003a2f7b9557499e3a7d1c73df680496.jpeg?banner=postmiddle&when=1787006494&who=6

Leia também