Justiça obriga Joinville a garantir vaga e acompanhante para criança com autismo
Município deverá assegurar matrícula em escola próxima da residência ou oferecer transporte escolar, além de manter apoio especializado em sala de aula.
A Justiça determinou que o Município de Joinville garanta a matrícula em escola municipal de ensino fundamental e ofereça acompanhamento especializado exclusivo para uma criança diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA) nível 3 de suporte. A decisão é da Vara da Infância e Juventude da comarca.
A família da garota havia solicitado a matrícula para o 1º ano do ensino fundamental em uma escola próxima de sua residência. O objetivo era manter a criança na mesma unidade frequentada por seus colegas de classe.
No entanto, a direção da unidade informou que não havia vagas disponíveis. Diante da negativa, os responsáveis acionaram o Judiciário para assegurar o direito à educação inclusiva e adaptada às necessidades da estudante.
Determinação de acompanhante especializado em sala de aula
Ao analisar a liminar, a magistrada determinou que a Prefeitura de Joinville não apenas garantisse a vaga na rede pública, mas também disponibilizasse um profissional de apoio escolar exclusivo para a aluna durante o horário das aulas.
A Justiça destacou que o acompanhamento individualizado é indispensável quando comprovada a necessidade de suporte nas atividades pedagógicas. O profissional exerce função educacional e não substitui o acompanhamento terapêutico de saúde.
Critério de distância e transporte escolar gratuito
A sentença fixa que o município deve oferecer a vaga em uma escola municipal situada a, no máximo, cinco quilômetros da residência da família. Caso a administração pública não consiga cumprir o limite de distância, fica obrigada a fornecer transporte escolar gratuito e adaptado.
A decisão pontuou que a legislação não concede aos pais o direito de escolher uma escola específica, pois a distribuição de vagas segue critérios administrativos do município. Como a criança foi matriculada em uma unidade a cerca de 3,5 km de casa, a medida foi considerada adequada pelo Judiciário.
Reavaliações periódicas e segredo de justiça
A permanência do profissional de apoio em sala de aula passará por avaliações periódicas conduzidas pela equipe pedagógica da Educação Especial de Joinville, acompanhando o desenvolvimento da aluna.
Durante o processo, a Prefeitura informou o cumprimento da ordem judicial e reconheceu o direito da aluna ao atendimento especializado. Por envolver menor de idade, o caso tramita sob segredo de justiça.



