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Justiça obriga Joinville a garantir vaga e acompanhante para criança com autismo

Município deverá assegurar matrícula em escola próxima da residência ou oferecer transporte escolar, além de manter apoio especializado em sala de aula.

Uma criança sentada na mesa de uma escola, acompanhada de uma assistente escolar
Permanência do profissional de apoio em sala de aula passará por avaliações periódicas. Prefeitura informou o cumprimento da ordem judicial (Imagem gerada por IA, meramente ilustrativa)

A Justiça determinou que o Município de Joinville garanta a matrícula em escola municipal de ensino fundamental e ofereça acompanhamento especializado exclusivo para uma criança diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA) nível 3 de suporte. A decisão é da Vara da Infância e Juventude da comarca.

A família da garota havia solicitado a matrícula para o 1º ano do ensino fundamental em uma escola próxima de sua residência. O objetivo era manter a criança na mesma unidade frequentada por seus colegas de classe.

No entanto, a direção da unidade informou que não havia vagas disponíveis. Diante da negativa, os responsáveis acionaram o Judiciário para assegurar o direito à educação inclusiva e adaptada às necessidades da estudante.

Determinação de acompanhante especializado em sala de aula

Ao analisar a liminar, a magistrada determinou que a Prefeitura de Joinville não apenas garantisse a vaga na rede pública, mas também disponibilizasse um profissional de apoio escolar exclusivo para a aluna durante o horário das aulas.

A Justiça destacou que o acompanhamento individualizado é indispensável quando comprovada a necessidade de suporte nas atividades pedagógicas. O profissional exerce função educacional e não substitui o acompanhamento terapêutico de saúde.

Critério de distância e transporte escolar gratuito

A sentença fixa que o município deve oferecer a vaga em uma escola municipal situada a, no máximo, cinco quilômetros da residência da família. Caso a administração pública não consiga cumprir o limite de distância, fica obrigada a fornecer transporte escolar gratuito e adaptado.

A decisão pontuou que a legislação não concede aos pais o direito de escolher uma escola específica, pois a distribuição de vagas segue critérios administrativos do município. Como a criança foi matriculada em uma unidade a cerca de 3,5 km de casa, a medida foi considerada adequada pelo Judiciário.

Reavaliações periódicas e segredo de justiça

A permanência do profissional de apoio em sala de aula passará por avaliações periódicas conduzidas pela equipe pedagógica da Educação Especial de Joinville, acompanhando o desenvolvimento da aluna.

Durante o processo, a Prefeitura informou o cumprimento da ordem judicial e reconheceu o direito da aluna ao atendimento especializado. Por envolver menor de idade, o caso tramita sob segredo de justiça.

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