Justiça nega vínculo efetivo a agente de endemias em Joinville
Trabalhador contratado temporariamente também pediu FGTS, multa de 40% e indenização por danos morais.
A Justiça de Joinville negou o pedido de um agente de combate às endemias que queria ser reconhecido como servidor permanente do Município. O trabalhador também pediu o pagamento de FGTS, multa de 40% sobre o saldo e indenização por danos morais.
O caso foi analisado pela 3ª Vara da Fazenda Pública e Juizado Especial Regional da Fazenda Pública de Joinville. O trabalhador foi contratado pela Prefeitura em junho de 2022, após aprovação em processo seletivo simplificado, para atuar como agente de combate às endemias. O contrato foi prorrogado até maio de 2026.
Na ação, ele argumentou que a função é permanente e, por isso, não poderia ser exercida por meio de contrato temporário.
Concurso público é necessário
A Justiça, porém, entendeu que mesmo uma possível irregularidade no contrato não permitiria transformar a contratação em cargo efetivo. Para ocupar um cargo permanente na Prefeitura, é necessário ser aprovado em concurso público.
A decisão também apontou que as prorrogações do contrato seguiram as regras previstas na legislação municipal. Para contratações na área da saúde, a lei permite contrato de até 24 meses, com possibilidade de uma nova prorrogação pelo mesmo período.
Contrato não foi considerado irregular
O entendimento também considerou que os documentos que apontavam a função como permanente não eram suficientes para anular o contrato. Segundo a decisão, a manifestação do Controle Interno do município tinha apenas caráter de orientação.
Como a Justiça não considerou o contrato irregular, o trabalhador também não teve direito ao FGTS e à multa de 40%. O pedido de indenização por danos morais foi negado porque não foi comprovada nenhuma conduta ilegal ou situação excepcional que justificasse o pagamento.





