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Justiça nega vínculo efetivo a agente de endemias em Joinville

Trabalhador contratado temporariamente também pediu FGTS, multa de 40% e indenização por danos morais.

agente de saúde com máscara indo visitar uma pessoa em sua casa.
A Justiça não considerou o contrato irregular e o trabalhador também não teve direito ao FGTS e à multa de 40% (Foto: TJSC)

A Justiça de Joinville negou o pedido de um agente de combate às endemias que queria ser reconhecido como servidor permanente do Município. O trabalhador também pediu o pagamento de FGTS, multa de 40% sobre o saldo e indenização por danos morais.

O caso foi analisado pela 3ª Vara da Fazenda Pública e Juizado Especial Regional da Fazenda Pública de Joinville. O trabalhador foi contratado pela Prefeitura em junho de 2022, após aprovação em processo seletivo simplificado, para atuar como agente de combate às endemias. O contrato foi prorrogado até maio de 2026.

Na ação, ele argumentou que a função é permanente e, por isso, não poderia ser exercida por meio de contrato temporário.

Concurso público é necessário

A Justiça, porém, entendeu que mesmo uma possível irregularidade no contrato não permitiria transformar a contratação em cargo efetivo. Para ocupar um cargo permanente na Prefeitura, é necessário ser aprovado em concurso público.

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A decisão também apontou que as prorrogações do contrato seguiram as regras previstas na legislação municipal. Para contratações na área da saúde, a lei permite contrato de até 24 meses, com possibilidade de uma nova prorrogação pelo mesmo período.

Contrato não foi considerado irregular

O entendimento também considerou que os documentos que apontavam a função como permanente não eram suficientes para anular o contrato. Segundo a decisão, a manifestação do Controle Interno do município tinha apenas caráter de orientação.

Como a Justiça não considerou o contrato irregular, o trabalhador também não teve direito ao FGTS e à multa de 40%. O pedido de indenização por danos morais foi negado porque não foi comprovada nenhuma conduta ilegal ou situação excepcional que justificasse o pagamento.

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