Justiça nega pedido de pai para tomar de volta imóvel doado ao filho
Homem alegou que o filho se afastou e deixou de ajudá-lo durante o tratamento de saúde, mas Justiça de Joinville entendeu que não houve motivo para cancelar a doação.
A Justiça de Joinville negou o pedido de um homem que queria recuperar metade de um imóvel doado ao filho e à nora. A doação foi feita em 2016, mas o pai continuou com o direito de usar o imóvel durante toda a vida.
Segundo o homem, depois da doação, o filho se afastou da família e deixou de ajudá-lo. Ele afirmou que o filho também não teria prestado assistência depois que sua saúde piorou e que o câncer voltou. Por isso, pediu que a doação fosse cancelada e que a parte do imóvel voltasse para ele.
O filho e a nora negaram ter abandonado o homem. Eles disseram que o afastamento entre pai e filho já existia antes dos problemas de saúde e estava relacionado a brigas familiares e à venda de um imóvel. Também afirmaram que a doação fazia parte de uma divisão antecipada dos bens da família.
Conflito entre pai e filho
Ao analisar o caso, a Justiça entendeu que o conflito entre pai e filho já existia antes do agravamento da saúde. Em um procedimento realizado em 2023, o próprio homem havia informado que não tinha contato com o filho havia anos.
A decisão concluiu que não havia provas de uma situação grave que justificasse o cancelamento da doação. Segundo a Justiça, o fato de pai e filho não manterem contato, não fazerem visitas ou não terem apoio emocional não é suficiente, sozinho, para desfazer a doação.
Pedido de indenização também foi negado
O filho e a nora também pediram uma indenização por danos morais pelas acusações feitas no processo. O pedido foi negado.
Para a Justiça, o pai tinha o direito de procurar a Justiça para tentar recuperar o imóvel. Também não houve prova de que ele tivesse feito acusações falsas de propósito ou usado o processo para atacar a imagem do filho e da nora.
Com a decisão, a doação foi mantida e nenhum dos envolvidos receberá indenização por danos morais. O processo tramita em segredo de Justiça.






