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Justiça manda Prefeitura de Joinville reconhecer afastamento de servidora com câncer

Auxiliar de enfermagem em tratamento contra câncer o de mama desenvolveu quadros de depressão, ansiedade e outros transtornos durante o tratamento; decisão determina devolução de valores descontados e exclusão de faltas.

paciente em tratamento contra o câncer
Uma das alegações do município foi a de que não tem obrigação de seguir integralmente os atestados médicos particulares - Foto: Internet

A Justiça determinou que a Prefeitura de Joinville reconheça como válido o afastamento médico de uma servidora pública, exclua faltas registradas no período em seu histórico funcional e devolva valores descontados da remuneração durante a licença médica.

A decisão foi proferida pela 3ª Vara da Fazenda Pública e Juizado Especial Regional da Fazenda Pública da comarca de Joinville e envolve uma auxiliar de enfermagem vinculada ao município desde a década de 1990.

Tratamento contra câncer levou a novos quadros de saúde

Segundo o processo, a servidora relatou diagnóstico de câncer de mama e passou por tratamento com sessões de quimioterapia, uso de medicação oral e acompanhamento oncológico contínuo. Conforme a ação, ela também desenvolveu transtornos psiquiátricos, como ansiedade e depressão, recebendo indicação médica para sucessivos períodos de afastamento.

Apesar dos atestados apresentados, a administração municipal autorizou apenas parte do período recomendado, o que levou ao ajuizamento da ação.

Em sua defesa, o município alegou que a junta médica oficial possui autonomia para avaliar a capacidade de trabalho dos servidores e definir o período de afastamento, sem obrigação de seguir integralmente os atestados médicos particulares.

Perícia apontou incapacidade temporária

Durante o processo, a perícia judicial apontou que a servidora apresenta quadro de transtorno depressivo recorrente, com incapacidade temporária total para o trabalho, mas com possibilidade de recuperação e retorno gradual às atividades.

Na decisão, a magistrada considerou que o laudo pericial apresentou elementos técnicos suficientes e não identificou inconsistências capazes de afastar sua validade. Com isso, determinou o reconhecimento do afastamento médico até a data da sentença, a retirada das faltas registradas no período e a devolução dos descontos aplicados durante a licença.

A reportagem do Chuville procurou a prefeitura, que, por meio da Procuradoria-Geral do Município, informou que ainda não foi intimada sobre a decisão.

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