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Justiça manda mulher excluir fotos da família de ex das redes sociais

Decisão em Joinville determina remoção de imagens publicadas durante antigo relacionamento. Juiz negou indenização por danos morais e afastou censura prévia.

imagem de um  notebook e imagens sendo excluídas na rede social.
Postagens podem ser feitas normalmente, desde que não contenham imagens de familiares do ex-marido (imagem gerada por IA)

A Justiça de Joinville determinou que uma mulher apague das redes sociais fotos e álbuns com imagens de familiares de um ex-companheiro. A decisão foi tomada após a família informar que não autorizava mais a permanência das publicações.

Segundo o processo, as fotos foram feitas durante o relacionamento da mulher com um dos autores da ação. Depois do fim da relação, os familiares pediram que as imagens fossem removidas. Eles também afirmaram que uma publicação sobre a venda de uma oficina mecânica teria prejudicado o negócio.

Na defesa, a mulher disse que as fotos mostram momentos reais vividos durante o relacionamento e fazem parte de sua história de vida. Ela afirmou ainda que as publicações não tinham objetivo de ofender ninguém nem de obter lucro. Também alegou que a ação foi motivada por outro processo envolvendo uma medida protetiva entre o ex-casal.

Juiz rejeitou pedido de indenização

Ao analisar o caso, o juiz entendeu que não houve danos morais, pois as fotos não tinham conteúdo ofensivo e não ficou comprovado que causaram prejuízo aos autores da ação.

Por outro lado, o magistrado decidiu que, como os familiares retiraram a autorização para o uso das imagens, elas devem ser apagadas das redes sociais. Segundo a sentença, as publicações não têm interesse público e, por isso, não há motivo para continuarem no ar.

Decisão prevê multa em caso de descumprimento

O juiz também negou o pedido para impedir futuras publicações. De acordo com a decisão, proibir qualquer nova postagem seria uma forma de censura. No entanto, ele destacou que, se novas fotos forem publicadas sem autorização, a mulher poderá responder na Justiça.

Já a discussão sobre a publicação da venda da oficina será analisada em outro processo, na Vara de Família.

A decisão determina que a mulher apague as fotos e os álbuns indicados pelos autores em até 15 dias úteis após a apresentação dos links das publicações. Se a ordem não for cumprida, será aplicada multa de R$ 100 por dia, limitada a R$ 1 mil.

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