Justiça manda espólio indenizar vítima de abuso sexual em Joinville
Enteada abusada pelo padrasto durante a infância receberá R$ 50 mil; mãe também será indenizada pelos impactos emocionais do caso.
A Justiça de Joinville condenou o espólio de um homem a pagar indenização por danos morais à enteada e à mãe dela após a confirmação de abusos sexuais cometidos contra a menina durante a infância.
De acordo com o processo, os abusos ocorreram por cerca de quatro anos, quando a vítima ainda era criança. O agressor vivia com a família e exercia o papel de padrasto. Ele já havia sido condenado criminalmente pelos crimes, mas morreu durante o andamento da ação na área cível. Por isso, o espólio, conjunto de bens deixados pelo falecido, passou a responder pelo processo.
Na decisão, a juíza destacou que a condenação criminal já comprovava os abusos. A análise da ação cível teve como foco os danos causados às vítimas.
Segundo a magistrada, os abusos deixaram consequências psicológicas profundas na jovem, que permanecem até a vida adulta. A mãe também teve o direito à indenização reconhecido por ter sofrido forte abalo emocional ao descobrir os crimes cometidos contra a filha por alguém em quem confiava.
A sentença determinou o pagamento de R$ 50 mil à vítima e de R$ 30 mil à mãe. Os valores deverão ser pagos dentro dos limites do patrimônio deixado pelo condenado.



