Justiça manda encerrar trilhas de quadriciclo em área protegida de Joinville
Decisão reconheceu dano ambiental na Serra Dona Francisca e determinou recuperação da área degradada pelos responsáveis pelo empreendimento.
A 1ª Vara da Fazenda Pública de Joinville condenou o proprietário de um imóvel e uma empresa de passeios de quadriciclo por crime ambiental na Área de Proteção Ambiental (APA) Serra Dona Francisca. A decisão atende a um pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), que constatou a destruição de vegetação nativa da Mata Atlântica e a operação da atividade recreativa com veículos motorizados sem o devido licenciamento ambiental. Cabe recurso da decisão.
Segundo a investigação, o dono da propriedade implantou a infraestrutura das trilhas, enquanto a empresa de quadriciclos explorava as atividades turísticas e recreativas no local. Laudos técnicos anexados ao processo comprovaram que a circulação dos veículos causou a abertura e ampliação de caminhos na mata, erosão do solo, intervenções ilegais em cursos d'água e construções irregulares em Áreas de Preservação Permanente (APP).
Argumentos da defesa
Em juízo, o proprietário do terreno minimizou os impactos e alegou que as trilhas já existiam antes do empreendimento. Ele sustentou que a circulação dos quadriciclos não gerava poluição relevante e que a área já passava por regeneração natural.
A empresa de quadriciclos afirmou em sua defesa que as atividades nunca chegaram a funcionar de forma estruturada no local e contestou a validade das vistorias técnicas.
Decisão judicial e penalidades
Os argumentos dos réus foram rejeitados pela Justiça. Na sentença, o magistrado destacou que as provas do processo são claras quanto ao dano ambiental e reforçou que o início de uma regeneração natural da mata não isenta os responsáveis pela destruição e pela degradação continuada provocada pelos veículos.
A sentença determina:
Fim imediato das atividades turísticas e da circulação de quadriciclos ou outros veículos motorizados sem licença no local;
Apresentação e execução obrigatória de um Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD);
Pagamento de indenização financeira pelos danos causados à coletividade, cujo valor total será calculado na fase seguinte do processo.



