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Justiça manda condenado de Joinville de volta ao regime fechado após 70 violações da tornozeleira

Homem alegou que saía para trabalhar como barman, mas não tinha autorização para exercer a atividade no período noturno. A Justiça considerou as violações do monitoramento eletrônico como falta grave.

policial colocando tornozeleira eletrônica em condenado
Condenado reconheceu que tinha conhecimento das violações, mas não as cumpriu - Foto: site EBC

A Justiça determinou que um condenado de Joinville volte a cumprir pena em regime fechado após o registro de mais de 70 violações das regras do monitoramento por tornozeleira eletrônica. A decisão manteve a regressão de regime, a perda de um terço dos dias remidos e a alteração da data para futuros benefícios na execução penal.

O caso foi analisado pela 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), que confirmou a decisão da Vara de Execuções Penais de Joinville. O condenado cumpria prisão domiciliar com monitoramento eletrônico após progredir para o regime semiaberto.

Segundo o processo, o homem cumpre penas que somam mais de 21 anos de reclusão. Durante 2025, foram registradas mais de 70 transgressões às condições impostas pela Justiça, sendo 66 violações de áreas e horários autorizados para circulação e nove ocorrências relacionadas ao descarregamento da bateria da tornozeleira eletrônica.

Defesa alegou atividade profissional

A defesa alegou que os deslocamentos ocorreram por causa de atividades profissionais e pediu a manutenção da prisão domiciliar. Entre as justificativas apresentadas, estava o trabalho como barman em horários noturnos.

O pedido, porém, foi negado. De acordo com a relatora do processo, as justificativas não foram suficientes para afastar a caracterização de falta grave.

A decisão apontou que parte das violações ocorreu durante a madrugada e por períodos prolongados, além de o condenado não possuir autorização judicial para exercer atividade profissional no período noturno.

TJSC manteve regressão de regime

A Justiça também considerou que os documentos apresentados pelos empregadores não comprovaram, de forma individualizada, que todas as saídas estavam relacionadas ao trabalho. O entendimento foi de que qualquer alteração nos horários ou no limite de circulação dependeria de autorização prévia.

Durante audiência de justificação, o próprio condenado teria reconhecido que tinha conhecimento das violações e que já havia sido advertido sobre a necessidade de cumprir as regras do monitoramento eletrônico.

A 1ª Câmara Criminal decidiu, por unanimidade, manter a regressão ao regime fechado. O colegiado também confirmou que a nova data-base para futuros benefícios deve considerar a data da recaptura do apenado, conforme entendimento aplicado pela jurisprudência.

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